No financiamento das Eleições 2026, o total do Fundo Eleitoral destinado aos partidos políticos é de R$ 4,96 bilhões. O montante do Tesouro Nacional, popularmente conhecido como Fundão, é repassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais de 30 legendas para custear os gastos da disputa. O recurso público, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), vai financiar material de propaganda, eventos e a estrutura de candidatos no país.
O valor exato é R$ 4.961.519.777 e a divisão deste recurso pode ser determinante na força financeira de quem concorre no pleito. A maior fatia da distribuição do Fundo Eleitoral fica concentrada nos maiores partidos políticos do país. Juntos, três grupos abocanham quase 40% de todo o valor do Fundão 2026.
Veja o ranking:
- O PL lidera com R$ 881 milhões;
- Em seguida vem o PT, com R$ 615 milhões;
- E o União Brasil, com R$ 526 milhões.
Como a divisão orçamentária do TSE considera o desempenho das Eleições 2022 e a representação no Congresso, as lideranças partidárias articulam o envio de fatias generosas desse montante para injetar as disputas majoritárias e proporcionais locais.
Valores por sigla e cotas para mulheres e negros
Com base nas quatro faixas de cálculo do TSE, a cotação das legendas para as Eleições 2026 gera discrepâncias volumosas. Enquanto o PL (R$ 881 mi), PT (R$ 615 mi), União Brasil (R$ 526 mi), PSD (R$ 421 mi), PP (R$ 417 mi) e MDB (R$ 400 mi) recebem os maiores aportes do financiamento de campanhas, legendas de menor representação, como Unidade Popular, PSTU, PRTB, PCO e Mobiliza, ficam com cotas básicas de aproximadamente R$ 3,3 milhões cada uma.
Os R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral também estão submetidos a regras de ações afirmativas validadas pelo STF em julho de 2026. As diretrizes do TSE exigem o cumprimento do piso de 30% das verbas do Fundão para candidaturas femininas, além do repasse proporcional mínimo de 30% para candidatos negros e cotas específicas para candidaturas indígenas.
A Justiça Eleitoral reforça que os valores destinados a essas cotas são vinculados e não podem ser desviados para financiar campanhas de outros perfis dentro dos partidos políticos.
Critérios de repartição do Fundão
A distribuição do Fundo Eleitoral 2026 efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral não é igualitária e segue quatro faixas rígidas fixadas pela legislação eleitoral. Da quantia total de R$ 4,9 bilhões, apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos políticos com estatuto registrado no TSE. A partir daí, o peso das bancadas parlamentares passa a ditar a partilha das maiores somas do Orçamento 2026.
Uma parcela de 35% do Fundão é distribuída entre as siglas que possuem pelo menos um deputado federal, proporcionalmente à votação obtida na última eleição para a Câmara.
A maior fatia, correspondente a 48% do Fundo Eleitoral 2026, é repartida conforme a representação exata de deputados federais de cada partido. Por fim, os 15% restantes são divididos na proporção das bancadas no Senado Federal, considerando as recontagens de votos validadas até 1º de junho de 2026.
Origem do Fundo Eleitoral
A dúvida sobre como funciona o Fundo Eleitoral passa pela compreensão do modelo público adotado pelo Brasil após a proibição do financiamento empresarial de campanhas. Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundão é constituído por dotações orçamentárias da União em anos de eleição.
Diferente do Fundo Partidário, que é uma verba permanente voltada para custear a manutenção diária, sedes e despesas administrativas das agremiações, o Fundo Eleitoral 2026 é uma estrutura temporária criada exclusivamente para custear o financiamento de campanhas nas Eleições 2026.
Para receber os recursos dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, a direção executiva nacional de cada um dos partidos políticos precisa definir critérios internos transparentes e aprová-los por maioria absoluta, informando as regras oficiais ao TSE.
As legendas são obrigadas a garantir que os repasses cheguem aos candidatos de maneira auditável, sendo proibido o uso das verbas públicas para fins que não sejam estritamente eleitorais.
Como fiscalizar os gastos
A aplicação dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral exige transparência pública e prestação de contas obrigatória ao Tribunal Superior Eleitoral e aos órgãos de controle.
O eleitor pode acompanhar em tempo real o destino dos recursos do Fundão de 2026 por meio do sistema DivulgaCandContas do TSE, que detalha a arrecadação, os fornecedores e os gastos declarados por cada candidato durante a disputa.
Caso sejam identificadas irregularidades ou desvios na aplicação das verbas do Fundo Eleitoral 2026, o partido político é obrigado a devolver o dinheiro aos cofres da União, além de responder a sanções da Justiça Eleitoral.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






