Médico tropeça em estacionamento de farmácia, perde movimento do braço e recebe pensão vitalícia após acidente

Acidente gerou lesão permanente e impacto direto na profissão exercida pela vítima; Justiça definiu indenização de R$ 43 mil e pensão vitalícia

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Médico ganha indenização e pensão vitalícia após perder parte do movimento do braço ao tropeçar em estacionamento de farmácia (Foto: Banco de imagens)

Um médico tropeçou em uma estrutura de concreto, caiu no chão e fraturou o ombro, perdendo 50% da movimentação do braço direito. O caso foi registrado no estacionamento de uma farmácia em Belo Horizonte, Minas Gerais, e gerou uma indenização de R$ 43 mil, além de pensão vitalícia.

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No processo, o homem alegou que o obstáculo não possuía sinalização ou contraste visual. A estrutura era utilizada para demarcar vagas de estacionamento e foi instalada no recuo do piso, na passagem de pedestres.

Após tropeçar, bater a cabeça no asfalto e fraturar o ombro, o médico sustentou que passou por duas cirurgias e, como sequela permanente, perdeu 50% da capacidade motora do braço direito, “impactando diretamente o exercício da profissão”. O acidente ocorreu em 2021.

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Médico ganha indenização e pensão vitalícia após acidente em farmácia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao médico. Em primeira instância foi fixada uma indenização de R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em danos morais, somando R$ 43 mil. Além disso, foi liberada uma pensão até que ele complete 65 anos.

Em novo recurso, o médico solicitou aumento dos valores e pensão vitalícia, considerando que a lesão foi permanente e irreversível. Em sua defesa, a drogaria argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria sido “desatenta” ao caminhar

Além disso, contestou os laudos técnicos anexados ao processo e afirmou que a queda foi um “infortúnio cotidiano” e que prestou auxílio financeiro e logístico.

O relator do recurso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a responsabilidade da farmácia era objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A manutenção da estrutura de concreto, em sua visão, configurou falha na segurança.

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Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida.

Os valores da indenização foram mantidos os mesmos na segunda instância. Contudo, o magistrado decidiu liberar a pensão vitalícia.