O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem exigência de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A pasta integrou à relação os casos de gestação de alto risco.
A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho. Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima. Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Auxílio-doença sem carência mínima: veja nova lista de condições que liberam o benefício
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado. Ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho, segundo o g1.
Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Como funciona o afastamento por doença?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.
Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária
- O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS.
- Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em “Consultar Pedidos”.
- O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.




