INSS muda regra e 18 doenças podem garantir benefício sem exigência de contribuição mínima; veja lista

Lista de doenças que podem receber benefício sem carência mínima foi ampliada com nova portaria; avaliação é feita pela perícia médica

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Ao todo, são cerca de 38 milhões de beneficiários do INSS (Foto: Divulgação, INSS)

Lista detalha 18 condições que liberam auxílio-doença mesmo sem carência mínima de 12 meses (Foto: Divulgação, INSS)

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem exigência de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A pasta integrou à relação os casos de gestação de alto risco.

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A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho. Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima. Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Auxílio-doença sem carência mínima: veja nova lista de condições que liberam o benefício

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

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Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado. Ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho, segundo o g1.

Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Como funciona o afastamento por doença?

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.

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Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária

  • O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS.
  • Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em “Consultar Pedidos”.
  • O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.