Falta de profissionais e estrutura precária colocam assistência social de Porto Belo na mira do MP

Município terá que recompor equipes do CRAS, CREAS, Serviço de Família Acolhedora e apresentar plano de ação para otimizar os serviços

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Prefeitura de Porto Belo tem até 120 dias para atender às exigências da Justiça (Foto: Prefeitura de Porto Belo, Divulgação)

A falta de profissionais e problemas na estrutura dos serviços de assistência social de Porto Belo levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a cobrar mudanças na rede de atendimento do município. A Justiça determinou uma série de medidas para regularizar o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Família Acolhedora. Em nota, a Prefeitura informou que as adequações na rede socioassistencial já vêm sendo adotadas desde 2024.

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A decisão é resultado de uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após um procedimento administrativo identificar irregularidades na estrutura dos serviços. Entre os problemas destacados pelo órgão estão o número insuficiente de profissionais, vínculos precários em funções permanentes, vagas de coordenação ocupadas por cargos comissionados e funcionamento em horário reduzido.

Segundo o Ministério Público, a estrutura encontrada atualmente no município não atende aos parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), pelas orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e, no caso do Serviço de Família Acolhedora, também pela legislação municipal.

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Rede de assistência social não consegue suprir a demanda da comunidade

De acordo com o órgão, a situação se agravou diante do crescimento populacional de Porto Belo, que apresentava uma população de pouco mais de 27 mil habitantes no Censo do IBGE realizado em 2022, e hoje já conta com uma estimativa de 31,5 mil moradores, o que aumento a demandas na rede de proteção social.

Durante a investigação, também foi constatado demanda reprimida no município, sobrecarga dos profissionais disponíveis e prejuízos à continuidade dos serviços voltados à população em situação de vulnerabilidade.

Quais medidas foram determinadas pela Justiça

Diante das provas reunidas durante a investigação, a Justiça determinou que o CRAS, o CREAS e o Serviço de Família Acolhedora funcionem por pelo menos oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira. O Município também deverá recompor, em até 120 dias, as equipes mínimas previstas para cada serviço.

No CRAS, deverão ser garantidos coordenador efetivo, dois assistentes sociais, psicólogo e três técnicos de nível médio. No CREAS, a equipe deverá contar com coordenador efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.

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Já o Serviço de Família Acolhedora deverá ter coordenador próprio, assistente social, psicólogo com jornada de 40 horas, pedagogo e assistente administrativo.

Município tem 120 dias para recompor equipes

Por determinação da sentença, a cidade terá 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado para regularizar a estrutura dos serviços, com cronograma e indicação das medidas que serão adotadas. Em até 120 dias, deverá comprovar as providências para o preenchimento efetivo dos cargos permanentes, seja pelo aproveitamento de concurso público válido, nomeação de candidatos aprovados ou realização de novo certame.

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Até que a situação seja regularizada, contratações temporárias ou por processo seletivo simplificado poderão ocorrer apenas de forma excepcional e transitória. A decisão impede que esse tipo de vínculo seja usado como substituição permanente dos cargos efetivos.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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“Ao fortalecer a rede socioassistencial do município, asseguramos a estrutura mínima necessária ao funcionamento adequado e contínuo de serviços essenciais. Deste modo, a recomposição das equipes técnicas contribui para a efetivação do princípio da proteção integral, promovendo atendimento mais qualificado, eficiente e compatível com as demandas da população em situação de vulnerabilidade”, destaca a Promotora de Justiça e responsável pela ação, Lenice Born da Silva.

Prefeitura afirma que já trabalha em adequações

Através de nota, a Prefeitura de Porto Belo informou que as adequações na rede socioassistencial já vêm sendo adotadas desde 2024, incluindo medidas relacionadas à composição das equipes, cargas horárias e funcionamento dos serviços.

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Segundo a administração, as providências não começaram com a decisão judicial e os ajustes necessários continuarão sendo realizados para atender às determinações e às normas da assistência social.

Leia a nota na íntegra:

O Município de Porto Belo informa que as adequações relacionadas à estrutura da rede socioassistencial vêm sendo adotadas desde 2024, quando foram estabelecidas as determinações referentes ao CRAS, CREAS e Serviço de Família Acolhedora.

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Desde então, o Município vem promovendo as medidas necessárias para garantir o funcionamento adequado dos serviços, incluindo a composição das equipes, o cumprimento das cargas horárias e a manutenção do atendimento à população.

A Administração Municipal também esclarece que as equipes das demais unidades e serviços mencionados na decisão judicial vêm sendo mantidas em funcionamento, com profissionais e cargas horárias compatíveis com as necessidades dos atendimentos realizados.

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Dessa forma, a decisão judicial não representa o início das providências por parte do Município. As medidas de adequação já vêm sendo implementadas desde 2024, e a Administração seguirá promovendo os ajustes necessários para o pleno atendimento das determinações judiciais e das normas que regulamentam a política de assistência social.

O Município reforça ainda que permanece à disposição do Poder Judiciário e dos órgãos de controle para apresentar a documentação e os dados atualizados referentes à estrutura e ao funcionamento da rede socioassistencial.

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A prioridade da Administração é garantir que os serviços de assistência social funcionem de forma contínua, com equipes qualificadas e estrutura adequada para atender às necessidades da população.