Imóvel de frente para o mar em terreno da Marinha em SC tem demolição vetada após 12 anos de disputa na Justiça

Decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou que demolição do empreendimento em Governador Celso Ramos não traria benefícios ambientais; entenda o caso

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Imóvel de frente para o mar em Governador Celso Ramos tem demolição barrada (Foto: Divulgação, Bennett Imóveis; Gal Construtora)

O Residencial Ilha dos Corais, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, não será demolido após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento realizado na última semana trouxe uma reviravolta para o caso, que se arrasta na Justiça há 12 anos.

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Anteriormente, uma decisão do ministro Herman Benjamin havia determinado a derrubada da estrutura. A polêmica gira em torno do local de construção, que se trata de Área de Preservação Permanente (APP), em zona de restinga da Praia de Palmas. Além disso, o imóvel foi erguido quase que integralmente em terreno da Marinha.

Em novo julgamento, a defesa da construtora apresentou uma série de argumentos para impedir a demolição. Entre eles, de que o prédio estava autorizado por decisão judicial e obedecia às licenças e autorizações válidas à época no município.

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Além disso, a demolição não traria qualquer ganho ambiental e a região já está ocupada com vários prédios similares e uma rodovia pavimentada. 

Apesar da demolição ser barrada, o caso resultou em uma indenização, a ser paga pela construtora, que ainda não tem valor definido. Segundo a defesa, que teve atuação do advogado Lucas Dantas Evaristo de Souza, é esperado que o valor seja equivalente ao custo que se teria com a demolição.

Veja fotos da Praia de Palmas

Entenda a polêmica sobre imóvel que teve demolição barrada em praia de Governador Celso Ramos

A discussão começou ainda em 2014, dois anos antes do prédio ficar pronto. O imóvel fica na Avenida Atlântica, na Praia de Palmas, e possui seis pavimentos.

Em sua análise do caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia decidido manter o prédio em pé, argumentando que a área já estava ocupada por outras edificações e inserida em um bairro consolidado. O entendimento foi de que a demolição geraria mais danos ao meio ambiente, devido aos entulhos e resíduos.

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O ministro Herman Benjamin, contudo, decidiu que a ocupação, mesmo em bairros consolidados, não cria direito de permanência. Ele ordenou a demolição total e a recuperação integral da área degradada.

Durante o processo, a construtora foi condenada ao pagamento de indenização correspondente a 1/3 do lucro estimado com o empreendimento. A justiça fixou esse valor para evitar que construtoras vejam o caso como um “risco vantajoso”.

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O Ministério Público Federal chegou a argumentar que o prédio causa sombreamento na praia e na restinga ao entardecer, além de fragmentar a paisagem natural e comprometer a conectividade de espécies locais. O terreno do imóvel fica a cinco metros de uma faixa de restinga remanescente na praia.

A nova decisão do STJ teve como placar três votos favoráveis à permanência do imóvel e apenas um voto pela demolição.