Com o pontapé inicial dado no último domingo (9), a temporada de debates na televisão entre os candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais inaugurou uma nova etapa na campanha eleitoral de 2026. O rito de realização desses programas segue parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que definem quem deve ser obrigatoriamente chamado e de que forma os veículos de imprensa podem convidar outros nomes.
Regras de representatividade no Congresso
A legislação eleitoral garante o direito de participação nos debates a todos os concorrentes cujas legendas, federações ou coligações somem, no mínimo, cinco representantes no Congresso Nacional.
Em relação à corrida do Planalto, essa exigência assegura vaga fixa nos estúdios para quatro nomes: o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
As emissoras também possuem liberdade para convidar candidatos que não cumprem esse requisito, a exemplo de Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo). Os dois foram incluídos na lista de participantes do debate da Band agendado para o dia 23 de agosto.
Consequências da ausência dos candidatos
A Lei das Eleições estabelece a obrigação de convite por parte dos veículos, mas não impõe o comparecimento do político convidado.
Até o momento, a confirmação de nomes do topo das pesquisas segue em aberto. O presidente Lula (PT) afirmou que avaliará o “nível do debate” antes de confirmar presença, adotando cautela semelhante à de 2006, quando buscava a reeleição e não compareceu ao encontro da TV Globo. Em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., o petista pontuou:
“Caso o debate não sirva para a sociedade, para politizá-la, por que vou fazer um debate com um cara que não tem compromisso com ninguém?”.
O candidato Flávio Bolsonaro (PL) também não confirmou presença, na última terça feira (11) pontuou em entrevista na sua casa em Brasília-DF que irá apenas se Lula for.
“Onde Lula estiver, nós estaremos com ele”, declarou o senador.
Negociação de formatos e datas na TV
O formato das transmissões é fruto de acordo prévio. As emissoras e as assessorias dos partidos negociam a dinâmica de perguntas, tempos de fala e direitos de resposta, e o termo final precisa ser homologado perante a Justiça Eleitoral. Na falta de alinhamento, a lei determina o fatiamento dos candidatos em grupos compostos por três participantes no mínimo.
Calendário de transmissões do 1º turno
- 23 de agosto (20h): Band, TV Cultura, TV Gazeta, Jovem Pan e YouTube.
- 14 de setembro (horário a confirmar): Pool com CNN Brasil, Exame, Metrópoles, Nova Brasil FM, Rádio Itatiaia, RedeTV!, Rede Vida, SBT, SBT News, Terra e VEJA+ TV.
- 27 de setembro (21h): Record.
- 1º de outubro (21h20): Rede Globo, GloboNews e G1.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





