Processo seletivo com vaga de R$ 24 mil é anulado e MPSC apura supostos vazamentos e irregularidades em SC

Vagas eram destinadas à assistência social e saúde

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Processo seletivo aconteceu em Bela Vista do Toldo (Foto: Divulgação e Sirli Freitas,Agência RBS)

Um processo seletivo para as áreas de assistência social e saúde, com duas vagas com salários de R$ 24 mil, foi anulado pela prefeitura de Bela Vista do Toldo, no Planalto Norte de SC, após recomendação do Ministério Público. O órgão estadual apura possíveis vazamentos e irregularidades no certame.

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Trata-se do Processo Seletivo Simplificado 003/2026 para a contratação de servidores temporários, anulado integralmente pela gestão municipal. A medida foi adotada após a atuação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas instaurar um procedimento para apurar denúncias sobre irregularidades.

São apuradas possíveis divulgação e a utilização indevida de material sigiloso, incluindo provas e gabaritos, além da falta de transparência na condução da seleção, o que teria prejudicado a igualdade de condições entre os participantes e impossibilitado a fiscalização adequada do certame. A irregularidade teria ocorrido porque não foram disponibilizados os cadernos de prova e cartões-resposta aos candidatos após as avaliações.   

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Qual foi o pedido do MPSC após identificação de possível irregularidade em processo seletivo de SC

Entre as medidas recomendadas pelo MPSC estavam a anulação integral do processo seletivo simplificado, a exoneração dos candidatos já nomeados, a suspensão de novas nomeações e a realização de um novo processo seletivo, a ser concluído no prazo máximo de 60 dias, com mecanismos mais rigorosos de controle, transparência e segurança, incluindo a garantia do sigilo das provas e a publicação dos cadernos de questões, gabaritos e cartões-resposta após a aplicação. Segundo o órgão, a recomendação foi acatada pelo município integralmente.

Além das suspeitas de fraude, foram apontadas possíveis irregularidades relacionadas à contratação temporária de servidores para funções nas áreas da saúde e da assistência social, cuja ocupação exige concurso público, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal. Assim, o novo certame para contratação de servidores temporários deverá ser justificado estritamente na necessidade de transição para o modelo constitucional definitivo, até que se realize concurso público para as contratações dos empregos públicos e cargos efetivos.   

A 3ª Promotoria de Justiça também recomendou ao poder público local a instauração de um procedimento administrativo para apurar responsabilidades pelo suposto vazamento, com o afastamento de servidores envolvidos na elaboração ou no acesso prévio às provas de futuras seleções até a conclusão das investigações.  

“O vazamento de conteúdo sigiloso compromete a igualdade entre os candidatos, viola princípios constitucionais que regem a administração pública e torna necessária a adoção de medidas imediatas para preservar a lisura do processo seletivo e o interesse público”, comentou o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz.

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Recomendação acatada  

Conforme um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal, as medidas propostas pelo MPSC foram acolhidas integralmente. Os servidores contratados por meio do processo seletivo deverão ser exonerados no prazo de 60 dias, período em que um novo certame será organizado para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.  

A administração municipal também determinou a abertura de investigação administrativa para apurar o possível vazamento das provas. De acordo com o decreto, servidores suspeitos ficarão impedidos de participar da organização de futuros processos seletivos até o encerramento da apuração.  

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“A rápida adoção das medidas recomendadas contribui para restabelecer a confiança da população nos mecanismos de seleção pública. A observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade é indispensável para garantir igualdade de oportunidades aos candidatos e assegurar que o interesse público prevaleça sobre quaisquer interesses particulares” destacou o promotor.