Veja os próximos passos para a revenda da SAF do Vasco para Marcos Lamacchia

Clube precisa de manifestação favorável de outros agentes jurídicos para a abertura do processo de venda

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pedrinho com a camisa do Vasco

Presidente do Vasco, Pedrinho (Foto: Leandro Amorim, Vasco)

O Vasco deu um passo importante para a revenda da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) para o empresário Marcos Lamacchia na última quarta-feira (12), após o advogado Athos Neves, nomeado pela justiça como watchdog da gestão e tem como papel fiscalizar questões de governança e finança, se manifestar favorável para o início da negociação.

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Próximos passos para a revenda da SAF do Vasco para Marcos Lamacchia

Segundo informações do ge, após a resposta positiva do primeiro agente externo, o Vasco precisa da mesma autorização do administrador judicial, do Ministério Público e da juíza que toca o caso para ter a decisão completa.

Confira o projeto de reforma do estádio São Januário, do Vasco

Em caso de resposta positiva do restante dos responsáveis judiciais, o Vasco poderá abrir a concorrência para a venda de 90% da SAF, que tem Marcos Lamacchia como principal interessado e que pode cobrir qualquer oferta que chegue ao clube neste período.

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Mesmo em caso de sucesso na venda para o empresário, o negócio ainda precisa passar por trâmites internos no clube, como análise do conselho deliberativo, que tem o papel apenas de entregar um parecer, e a votação por parte dos sócios.

Confira as obrigações previstas na proposta de revenda da SAF

  • Aporte exclusivo no futebol de R$ 500 milhões;
  • Investimento no centro de treinamento, sendo R$ 120 milhões para o CT do futebol profissional em até dez anos, além de R$ 30 milhões para melhorias exclusivas na infraestrutura da base em até dois anos;
  • Busca por incentivos fiscais para o clube que podem chegar a R$ 150 milhões em dez anos;
  • Manter recursos da SAF exclusivamente direcionados ao futebol
  • Não distribuir dividendos aos acionistas nos próximos dez anos;
  • Manter participação por, no mínimo, dez anos;
  • Garantir de fluxo de caixa equilibrado pelos próximos cinco anos
  • Auxílio financeiro para a quitação de dívidas, como o cumprimento integral da recuperação judicial e dívidas tributárias e extraconcursais