Atos de Gordofobia poderão ter pena de três anos e pagamento de multa; entenda a decisão

Projeto de Lei que criminaliza preconceito por peso corporal espera por aprovação na Câmara e Senado

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Texto também prevê campanhas de conscientização dos efeitos negativos da discriminação corporal (Foto: Banco de Imagens)

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL), 2519/26 que caracteriza Gordofobia como crime, estabelecendo reclusão de um a três anos, além de multa para quem constranger ou bloquear o acesso de pessoas obesas a postos de trabalho ou estabelecimentos comerciais e públicos.

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Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL também propõe a campanhas educativas com o intuito de conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação.

A proposta foi apresentada na Câmara pelo deputado Eli Borges (Republicanos-TO):

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“Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”, afirmou o deputado.

Qual a classificação da pena

O período inicial previsto para a pena é de um a três anos de reclusão. Entretanto, a pena pode aumentar para até quatro anos e meio em casos específicos.

O acréscimo será devido a crimes que:

  • A vítima for criança ou adolescente;
  • Se ocorrer em ambiente escolar;
  • Realizado por agente público;
  • Divulgado em redes sociais.

Não será considerada discriminação:

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  • manifestações de opinião;
  • orientações médicas ou nutricionais;
  • campanhas educativas de saúde;
  • exigências técnicas justificadas por normas de segurança.

O que é Gordofobia

Gordofobia é o nome dado ao preconceito contra a aparência de alguém em decorrer de seu peso corporal ser maior que o ideal.

Em cartilha divulgada pelo Senado Federal, o ato é a desvalorização, estigmatização e hostilização de pessoas
gordas e seus corpos.
Tal discriminação leva à exclusão social e, consequentemente, nega acessibilidade às pessoas gordas.

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De acordo com o psiquiatra do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Dr. Adriano Segal, gordofobia é uma discriminação baseada em uma característica específica:

“Gordofobia é um neologismo para o comportamento de pessoas que julgam alguém inferior, desprezível ou repugnante por ser gordo. Funciona como qualquer outro preconceito baseado em uma característica única”, informa.

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Quando a Lei entra em vigor?

Projeto ainda não é lei. Para virar lei, o PL deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta precisa ser analisada primeiro pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois o PL passará para o Plenário.

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Projeto não é a primeira tentativa

Em 2022, o deputado José Guimarães (PT-CE), propôs o Projeto de Lei 1786/22. A ideia do PL era incluir o preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (7.716/89). 

“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o José Guimararães. 

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Na proposta do deputado, a pena seria de dois a cinco anos de reclusão.

O PL passou para fase de análise das comissões CDHMIR e CCJC e também pelo Plenário da Câmara, mas não houve segmento no processo.

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*Sob Supervisão de Nicoly Souza