A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL), 2519/26 que caracteriza Gordofobia como crime, estabelecendo reclusão de um a três anos, além de multa para quem constranger ou bloquear o acesso de pessoas obesas a postos de trabalho ou estabelecimentos comerciais e públicos.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL também propõe a campanhas educativas com o intuito de conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação.
A proposta foi apresentada na Câmara pelo deputado Eli Borges (Republicanos-TO):
“Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”, afirmou o deputado.
Qual a classificação da pena
O período inicial previsto para a pena é de um a três anos de reclusão. Entretanto, a pena pode aumentar para até quatro anos e meio em casos específicos.
O acréscimo será devido a crimes que:
- A vítima for criança ou adolescente;
- Se ocorrer em ambiente escolar;
- Realizado por agente público;
- Divulgado em redes sociais.
Não será considerada discriminação:
- manifestações de opinião;
- orientações médicas ou nutricionais;
- campanhas educativas de saúde;
- exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
O que é Gordofobia
Gordofobia é o nome dado ao preconceito contra a aparência de alguém em decorrer de seu peso corporal ser maior que o ideal.
Em cartilha divulgada pelo Senado Federal, o ato é a desvalorização, estigmatização e hostilização de pessoas
gordas e seus corpos. Tal discriminação leva à exclusão social e, consequentemente, nega acessibilidade às pessoas gordas.
De acordo com o psiquiatra do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Dr. Adriano Segal, gordofobia é uma discriminação baseada em uma característica específica:
“Gordofobia é um neologismo para o comportamento de pessoas que julgam alguém inferior, desprezível ou repugnante por ser gordo. Funciona como qualquer outro preconceito baseado em uma característica única”, informa.
Quando a Lei entra em vigor?
Projeto ainda não é lei. Para virar lei, o PL deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta precisa ser analisada primeiro pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois o PL passará para o Plenário.
Projeto não é a primeira tentativa
Em 2022, o deputado José Guimarães (PT-CE), propôs o Projeto de Lei 1786/22. A ideia do PL era incluir o preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (7.716/89).
“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o José Guimararães.
Na proposta do deputado, a pena seria de dois a cinco anos de reclusão.
O PL passou para fase de análise das comissões CDHMIR e CCJC e também pelo Plenário da Câmara, mas não houve segmento no processo.
*Sob Supervisão de Nicoly Souza
