O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (13) a abertura de um processo para analisar a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica às tarifas impostas pelos Estados Unidos. A medida é uma resposta às tafifas impostas pelo governo do presidente Donald Trump a produtos brasileiros, impostas em julho deste ano.
Segundo nota divulgada pelo governo, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) compartilhou nesta quinta o pedido de enquadramento com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão do órgão.
Ao mesmo tempo, o Ministério das Relações Exteriores começou a notificar o governo dos Estados Unidos sobre a abertura do processo e solicitou a realização de consultas diplomáticas.
“As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”, afirmou o governo.
O processo seguirá os procedimentos previstos no Decreto nº 12.551, de 2025, que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. A legislação permite que o Brasil adote contramedidas diante de ações unilaterais de outros países que afetem a competitividade brasileira no comércio internacional.
Governo diz que tarifas dos EUA são “injustificadas e arbitrárias”
Na nota, o governo afirmou que, ao longo do último ano, buscou junto ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) o encerramento das investigações abertas com base na Seção 301. Segundo o comunicado, o Brasil apresentou evidências para contestar as acusações de práticas comerciais desleais feitas pelos Estados Unidos.
“As tarifas norte-americanas são injustificadas e arbitrárias, e o Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis”, diz a nota.
O que é a Lei da Reciprocidade Econômica
A Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada por Lula em abril de 2025, autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que imponham medidas unilaterais prejudiciais à competitividade brasileira.
O texto prevê que o governo federal poderá agir diante de medidas estrangeiras que:
- interfiram em decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- violem acordos comerciais ou prejudiquem benefícios garantidos ao Brasil nesses acordos;
- estabeleçam exigências ambientais mais onerosas do que os parâmetros e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Entre as contramedidas previstas estão a imposição de tarifas sobre produtos e serviços importados, restrições comerciais e a suspensão de concessões relacionadas a investimentos e direitos de propriedade intelectual. A lei determina que as medidas sejam, sempre que possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelo outro país e prevê a realização de consultas diplomáticas antes ou durante o processo.
Tarifa adicional de 25% entrou em vigor em julho
Os Estados Unidos começaram a aplicar em 22 de julho uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros. A medida foi oficializada pelo governo de Donald Trump após investigação conduzida pelo USTR sobre práticas brasileiras que, segundo os norte-americanos, prejudicam empresas e interesses comerciais dos EUA.
Entre os pontos citados na investigação estão o Pix, a regulação de plataformas digitais e a fiscalização do desmatamento ilegal. No caso do sistema brasileiro de pagamentos, os Estados Unidos alegam que o Pix prejudica empresas norte-americanas do setor de cartões de crédito.
Antes da entrada em vigor da tarifa, representantes dos dois países realizaram uma série de reuniões para discutir a medida. O governo brasileiro já defendia que as acusações apresentadas pelos Estados Unidos não justificavam a cobrança adicional.
Santa Catarina está entre os estados mais expostos ao tarifaço. Duas cidades do estado estão entre as 10 mais afetadas em todo o país pelo novo tarifaço: Joinville, na terceira posição do ranking, e Caçador, na décima.
Entre os produtos brasileiros afetados estão máquinas agrícolas, vestuário, maquinário elétrico, calçados, papel, etanol, açúcar orgânico, bens de capital, produtos químicos e outros itens industrializados.
