Três homens acusados de furtar alimentos como coxinhas, café e fatias de pizza em Florianópolis foram absolvidos em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão considerou que os crimes envolviam itens de baixo valor, com a aplicação do princípio da insignificância, que afasta a punição criminal quando a conduta causa um dano mínimo.
Os homens já tinham sido condenados, mas a Defensoria Pública de Santa Catarina entrou com um novo recurso para tentar mudar a decisão. Um dos acusados havia furtado quatro barras de chocolate e uma refeição em um restaurante, composta por um café, duas coxinhas e um pedaço de torta, avaliados em R$ 99. Neste caso, o ministro Messod Azulay Neto determinou o trancamento da ação penal.
Outro homem, que tinha sido condenado a oito meses de prisão, além do pagamento de multa, também foi absolvido após ser acusado de furtar uma peça de carne e quatro fatias de pizza, itens avaliados em R$ 185,25.
O terceiro homem foi absolvido após ser acusado de furtar uma cafeteira e uma caneca, avaliadas em R$ 200. A Defensoria argumentou, durante o recurso, que os bens foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento comercial, mesmo que o acusado fosse reincidente e que o valor dos objetos fosse maior que o parâmetro utilizado em outros casos.
O que é o princípio da insignificância
O argumento da Defensoria Pública
O recurso da Defensoria levou em consideração situações semelhantes que tinham sido julgadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o reconhecimento do princípio da insignificância.
Para a defensora pública Carla Gerhardt, a Defensoria tem como dever a aplicação “uniforme da jurisprudência dos tribunais superiores, contribuindo para evitar condenações em situações em que a resposta penal se mostra desproporcional“.





