Motoristas que pretendem colar propaganda política ou utilizar o próprio carro para prestar serviços durante a campanha eleitoral precisam comunicar a seguradora antes da aplicação do material para não perder o direito à indenização em caso de sinistro. O comunicado partiu da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com base no Código Civil, que permite a recusa de pagamento de prejuízos decorrentes de batidas, furtos ou roubos quando o condutor altera a rotina de circulação do automóvel e aumenta o risco do contrato sem aviso prévio.
Como a campanha eleitoral altera o contrato do seguro de automóvel
A apólice é emitida com base no uso diário informado pelo proprietário. Quando o veículo passa a rodar em carreatas, transportar materiais partidários ou levar equipes de rua, a classificação do contrato precisa mudar de particular para comercial ou publicitário.
Essa atividade modifica a rotina do automóvel nas vias públicas. “O uso de veículo para fins publicitários ou de apoio a campanhas eleitorais torna-o mais exposto a acidentes, roubo e até a vandalismo, e isso leva à necessidade de adequação do contrato de seguro”, explica Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg.
Pelo artigo 768 do Código Civil, o segurado perde a garantia se aumentar o risco de maneira intencional sem informar a empresa. Além disso, contratos comuns não cobrem danos causados por confrontos, motins ou atos de vandalismo, e avarias nos próprios adesivos só recebem indenização se houver cláusula contratada para acessórios. Um adesivo simples de apoio, mantida a rotina particular, preserva a cobertura para batidas comuns de trânsito.
Como evitar a perda da cobertura e cumprir as regras de trânsito
Para manter a apólice válida, o proprietário deve informar a seguradora antes de adesivar o veículo e comunicar qualquer alteração na rotina de uso durante a campanha. É necessário consultar o corretor antes de prestar serviços a candidatos ou partidos e solicitar a emissão de um endosso para registrar a alteração formal no contrato, além de conferir quais danos e situações permanecem excluídos da cobertura.
A circulação também precisa atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). É proibido aplicar películas ou propagandas que atrapalhem a visão do motorista no para-brisa. Caso o envelopamento cubra mais de 50% da área da lataria, o motorista precisa atualizar o registro do carro junto ao Detran por alteração de cor, aspecto que também é conferido pelas seguradoras durante a análise de sinistros.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.
