Uma mãe tomou a decisão de entregar a filha para adoção, com ajuda da Justiça, logo após o nascimento em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (14). A mulher tem o prazo de 10 dias para eventual arrependimento.
A entrega voluntária ocorreu após a mãe manifestar, de forma livre e espontânea, o desejo de que a filha recém-nascida pudesse ser acolhida por outra família. Durante a audiência, segundo a Vara da Infância e Juventude de Joinville, a mulher “deixou claro o propósito de permitir que a criança fosse encaminhada para adoção, inclusive sem a busca pela família ampliada ou pelo pai biológico”.
Mãe entregou bebê de forma voluntária em Joinville
Caso não é tratado como abandono
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a entrega voluntária para adoção é um procedimento previsto pela legislação e permite que a mulher, que não deseja ou não pode exercer a maternidade, manifeste sua decisão de forma protegida. Dessa maneira, o caso não é tratado como abandono.
“O procedimento busca assegurar que a escolha seja consciente, livre de pressões e acompanhada pelas instituições responsáveis pela proteção da criança e da mulher”, destaca o TJSC.
Assim, após a manifestação do Ministério Público e da defesa, a magistrada homologou a decisão da mãe e “extinguiu o poder familiar”, ou seja, não há mais vinculo legal entre bebê e genitora. A Justiça ainda assegurou o prazo de 10 dias para eventual arrependimento.
Cumprida essa etapa, a criança seguirá para os procedimentos de acolhimento e posterior encaminhamento a uma família substituta, com acompanhamento da equipe psicossocial. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira



