Justiça condena “falsa corretora” por comercializar imóveis sem registro profissional em Navegantes

Sem registro no CRECI, mulher é condenada pela Justiça por atuar diretamente com a venda de imóveis

Compartilhe:

Falsa corretora de imóveis é descoberta após denúncia em Navegantes (Foto: Prefeitura de Navegantes, Arquivo)

Após o caso de uma corretora de imóveis que foi descoberta vivendo no apartamento de um cliente, em Balneário Camboriú, o Litoral Norte catarinense registrou mais um caso inusitado. Em Navegantes, uma mulher foi condenada pela Justiça por exercer e divulgar a atividade de corretora de imóveis sem possuir registro profissional no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Continua após a publicidade

A mulher se apresentava na internet como corretora de imóveis, gerente e consultora de vendas, e divulgava imóveis para comercialização. As publicações nas redes sociais foram usadas como prova no processo, junto a documentos e autos de fiscalização produzidos pelo conselho.

A investigação foi iniciada após denúncias sobre uma possível atuação irregular no mercado imobiliário. Durante a apuração do caso, o CRECI identificou os conteúdos publicados e realizou mais de uma fiscalização. Em ocasiões anteriores, a mulher teria sido orientada a regularizar a situação ou interromper atividades que caracterizassem o exercício da corretagem sem habilitação.

Continua após a publicidade

Em depoimento prestado durante a investigação, a falsa corretora reconheceu que não possuía registro profissional, e se defendeu alegando que exercia apenas funções administrativas em uma imobiliária e não atuava diretamente na intermediação de vendas. Já na fase judicial, a defesa sustentou que não houve intenção de praticar a infração e que não foram comprovados atos típicos da profissão de corretor de imóveis.

Defesa não foi aceita pela Justiça

A comarca de Navegantes não aceitou a defesa apresentada pela ré, e apontou que, as publicações nas redes sociais da mulher demonstraram de forma suficiente que a investigada se apresentava ao público como profissional do mercado imobiliário, apesar de não possuir inscrição no CRECI.

Ela foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A condenação ocorreu pela infração prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que pune o exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições exigidas por lei. No entanto, ainda cabe recurso.