Motorista de aplicativo que cancelava “corridas” e cobrava “por fora” é banido de plataforma e caso vai parar na Justiça em SC

O condutor entrou na Justiça após ser banido e pediu a reativação definitiva da conta, além de R$ 8 mil por danos morais e R$ 96 mil por lucros que deixou de receber

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Caso ocorreu em Joinville. Imagem ilustrativa (Foto: Rovena Rosa, Agência Brasil)

Um motorista de aplicativo de Joinville, Norte de SC, entrou na Justiça após ser banido da plataforma Uber, na qual trabalhava em março de 2025. Na ação, ele pediu a reativação definitiva da conta, além de R$ 8 mil por danos morais e R$ 96 mil por lucros que deixou de receber. Entretanto, a empresa do aplicativo informou que o condutor foi banido porque cancelava as “corridas” aceitas pela plataforma e, depois, cobrava os clientes “por fora”, ou seja, sem intermédio do aplicativo.

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O caso teve início quando a conta do motorista foi desativada permanentemente pela plataforma em março de 2025. Agora, ele pretendia retomar o vínculo com a empresa. Na época, o condutor acumulava 10,3 mil viagens e ostentava avaliação média de 4,95 estrelas. O profissional alegou que o desligamento ocorreu de forma unilateral, sem aviso prévio e sem indicação concreta do motivo, e buscou a reativação do cadastro e indenização pelos prejuízos que afirmou ter sofrido. O motorista ainda informou que, ao procurar a empresa após o desligamento, recebeu apenas respostas automáticas e genéricas.

A plataforma, por sua vez, informou que a medida ocorreu após denúncias de usuários de que o motorista solicitava o cancelamento de viagens para realizá-las por fora do aplicativo, mediante cobrança de valores adicionais. Também sustentou que o profissional foi informado sobre o motivo e teve acesso a procedimento de revisão administrativa. A desativação foi mantida pela decisão judicial.

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Motorista de aplicativo contestou decisão

Na réplica, o motorista contestou as provas apresentadas. O juiz, porém, observou que o próprio documento juntado pelo profissional informava que o desligamento estava relacionado a relatos de viagens realizadas fora da plataforma e indicava a possibilidade de revisão. O motorista utilizou o canal disponibilizado e, após a análise das informações apresentadas, foi comunicado de que a desativação seria mantida por violação às regras da plataforma.

Para o juiz, as provas demonstraram que houve informação sobre o motivo do desligamento e oportunidade de manifestação. A análise também considerou três registros internos de atendimento, com relatos de usuários sobre pedidos de valores adicionais e realização ou tentativa de realização de viagens por fora da plataforma. Um deles mencionava cobrança adicional de R$ 30. Também foram consideradas as taxas de 16% de cancelamento e 13% de aceitação registradas no perfil do motorista.

Com isso, a Justiça decidiu pelo não recebimento dos valores e manteve a decisão do banimento do motorista no aplicativo.