Restaurante de shopping na Grande Florianópolis fecha de forma abrupta e Justiça manda pagar mais de R$ 50 mil

Indenização ainda deve levar em conta lucros cessantes e perdas relacionadas a interrupção forçada das atividades. fatos que irão aumentar o valor que deve ser pago

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Rede de restaurantes funcionava em um shopping em São José (Foto: TJSC, Divulgação)

Uma empresa de restaurantes de São José deve receber uma indenização de mais R$ 50 mil após o fechamento abrupto do seu estabelecimento em um shopping center, ocorrido no ano de 2018. O pedido foi autorizado pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (18).

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De acordo com as informações do pedido, a empresa mantinha uma unidade no empreendimento comercial desde 2012, inicialmente para exploração de uma franquia de restaurantes. Após o encerramento da relação com a franqueadora, a empresa passou a operar com outra marca, depois de realizar ajustes com o shopping.

Ainda segundo o processo, em abril de 2018, a locatária teria sido noticiada para regularizar diversas pendências no prazo de apenas 24 horas. O documento alertava que o funcionamento do restaurante seria interrompido se as providências não fossem adotadas. Ultrapassado o prazo, o estabelecimento foi fechado com a colocação de tapumes. A empresa sustentou que a medida lhe causou prejuízos e pediu indenização por danos materiais e morais.

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No primeiro momento, a sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de São José julgou os pedidos indenizatórios improcedentes. O restaurante recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, o magistrado relator considerou que a conduta do shopping ultrapassou os limites do exercício regular dos direitos contratuais.

Na visão do relator, a empresa não poderia ser impedida de continuar funcionando nem ser obrigado a desocupar o espaço imediatamente apenas por causa das pendências apontadas. Além disso, a medida teria sido adotada de forma rápida ou rigorosa demais, já que as irregularidades não poderiam necessariamente ser resolvidas em apenas 24 horas e não justificavam, naquele momento, a interrupção imediata da atividade ou a retirada forçada do comerciante do local.

“Nesse contexto, a imposição de exigências em prazo inexequível, seguida da interdição do estabelecimento sem respaldo contratual expresso, ultrapassou os limites do exercício regular dos direitos do locador. A medida frustrou a confiança legitimamente construída ao longo da relação contratual e contrariou os deveres de lealdade e cooperação inerentes à boa-fé objetiva”, observou o relator.

Para o relator, haviam outros mecanismos contratuais que poderiam ter sido utilizados pelo shopping. Por isso, a interdição foi considerada “incompatível com os deveres de lealdade e cooperação que devem orientar a relação contratual”, segundo o TJSC.

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Shopping deverá pagar mais de R$ 50 mil de indenização

O relator reconheceu a existência de dano moral, ao considerar que o fechamento abrupto do restaurante atingiu a honra objetiva e a credibilidade comercial da empresa. Nesse caso, a indenização foi fixada em R$ 50 mil.

Além disso, o relator também considerou que a interrupção forçada das atividades privou a empresa da estrutura econômica construída no ponto, incluindo a clientela, a reputação comercial e a capacidade de geração de resultados. O valor de indenização referente à essa perda ainda deve ser definido em liquidação de sentença, a partir da análise dos prejuízos econômicos e dos investimentos envolvidos.

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Lucros cessantes correspondentes a um mês de atividade empresarial também devem ser cobrados. O montante será calculado com base na média do lucro líquido obtido durante os cinco meses de funcionamento da nova operação.