Empresários que realizavam viagens ao exterior e, ao mesmo tempo, alegavam incapacidade de pagamento de dívida trabalhista tiveram seus passaportes retidos por decisão da Justiça. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Eles entraram com habeas corpus para cancelar a retenção dos passaportes, mas tiveram o pedido negado. A apreensão do documento foi justificada pelos indícios de que os devedores ocultavam bens e ostentavam padrão de vida incompatível com o cenário de insolvência.
No processo, os empresários chegaram a alegar que as viagens eram a trabalho. A disputa iniciou na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Uma credora tentou receber os valores devidos pelos empresários e, através de pesquisas de ativos, obteve o bloqueio de R$ 5,1 mil nas contas dos devedores. Os valores, porém, eram incompatíveis com o montante da dívida e padrão de vida dos envolvidos.
Empresários com dívida trabalhista mantinham rotina de luxo
No recurso, a credora apresentou provas de que os empresários mantinham rotina financeira incompatível com a alegada incapacidade de pagamento. Entre elas, foi apresentado o argumento de que usavam contas de familiares e de uma funcionária de escritório de advocacia.
O método era usado para ocultar patrimônio obtido em honorários profissionais e rendimentos de uma clínica de estética. Além disso, foi demonstrado o fluxo de viagens turísticas e casamentos luxuosos envolvendo os devedores.
Entre os deslocamentos, constavam quatro viagens em família para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos, uma viagem para Nova York, além de passeios nacionais para Brasília, Barra da Tijuca (RJ) e São Miguel dos Milagres (AL).
Os empresários tiveram a documentação bloqueada no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP). Após isso, alegaram que a decisão foi tomada sem intimação prévia e de forma desproporcional. Os devedores usaram argumento de que as viagens tinham finalidade profissional.







