Idosa é surpreendida por desconto de seguro na aposentadoria do INSS após ligação de banco, mas ganha indenização

Justiça considerou que ligação telefônica não comprova consentimento e banco teria se aproveitado da vulnerabilidade da idosa; indenização foi fixada em R$ 5 mil

Compartilhe:

Seguro vendido por telefone gerava descontos no benefício previdenciário (Foto: Banco de imagens)

O Banco BMG foi condenado a indenizar uma idosa em R$ 5 mil após vender um seguro por telefone. O serviço gerou descontos ilegais na aposentadoria, segundo decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgada nesta quarta-feira (18).

Continua após a publicidade

A aposentada alegou que não havia contratado o seguro “PapCard” e teria sido surpreendida pela cobrança. A mulher argumentou, ainda, que não recebeu informações claras nem documentos sobre o serviço.

Por isso, ela pediu o cancelamento das cobranças, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível manteve o entendimento anterior dado pela Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais, atendendo aos pedidos da idosa.

Continua após a publicidade

Em sua defesa, o banco sustentou que a contratação foi realizada por telefone e apresentou uma gravação em que a consumidora confirmava os dados pessoais e manifestava a aceitação do serviço. Ao negar que tenha cometido um ato ilícito, a empresa alegou que a contratação remota foi válida e que prestou todas as informações necessárias.

FOTOS: Veja profissões que recebem aposentadoria especial

Gravação não é suficiente para justificar seguro vendido por telefone à idosa

A relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que a simples apresentação de uma gravação telefônica não é suficiente para comprovar que uma consumidora idosa manifestou consentimento livre, consciente e informado para a contratação do seguro.

A magistrada ressaltou que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade. Também afirmou que descontos indevidos em benefício previdenciário, uma verba de natureza alimentar, podem virar alvo de indenização.

Embora reconhecida a existência da ligação e do aceite nela registrado, verifica-se a presença de circunstâncias capazes de comprometer a validade do consentimento manifestado, caracterizando vício do negócio jurídico, em razão da exploração da vulnerabilidade da consumidora e da violação dos deveres de informação.

A relatora observou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição em dobro é cabível para descontos indevidos realizados após 30/3 de 2021. Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.