A Justiça do Trabalho decretou nesta quarta-feira (19) que uma empresa, que não teve o nome divulgado, pague uma multa de R$ 10 mil para uma funcionária que teve negado o direito do intervalo para amamentar o filho. O motivo alegado pela companhia era que a mulher não precisava parar o trabalho para amamentar já que atuava na modalidade de home-office.
A decisão foi da desembargadora-relatora Regina Celi Vieira Ferro, na 15° Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da segunda região, e teve como base o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante à mulher trabalhadora o direito a duas pausas para amamentação, de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho diária até que o bebê complete seis meses de idade.
A empresa defendeu que a mulher trabalhava em regime de teletrabalho e, por isso, poderia amamentar a qualquer momento, sem necessidade de separar um tempo adequado para tal ação. Entretanto, além de não conseguir comprovar que a funcionária era liberada pelos 30 minutos legais, a trabalhadora rebateu a informação dada pela empresa, dizendo que foi negado a ela o direito de sair uma hora mais cedo a fim de amamentar o filho.
O tribunal, no entanto, entendeu a ação como descumprimento de uma obrigação legal e que o retorno da mulher ao mercado de trabalho não deve inviabilizar o aleitamento materno e o desenvolvimento saudável da criança.
Segundo Regina Ferro, a empresa ultrapassou questões morais ao não considerar a jornada dupla de trabalho:
“Impor à mãe o constrangimento de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial”.
Não há informações sobre se a ação ainda cabe recurso.
*Sob Supervisão de Luana Amorim
