Menina de 7 anos mostra treinos de CrossFit nas redes e rotina de postagens ganha regras da Justiça em SC

O pedido foi apresentado pela mãe da menina, que mantém perfis nas redes sociais voltados ao CrossFit infantil e à rotina esportiva da filha

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Menina de 7 anos mostra treinos de CrossFit nas redes e rotina de postagens ganha regras da Justiça em SC

Menina de 7 anos mostra treinos de CrossFit nas redes e rotina de postagens ganha regras da Justiça em SC (Foto: Banco de Imagens, Divulgação)

Uma menina de apenas 7 anos poderá participar de conteúdos digitais, campanhas e parcerias publicitárias relacionados à sua rotina esportiva após uma decisão na Justiça em Jaraguá do Sul, cidade no Norte catarinense. A autorização, contudo, estabelece uma série de condições para proteger a imagem, a privacidade e o desenvolvimento da criança.

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O pedido foi apresentado pela mãe da menina, que mantém perfis nas redes sociais voltados ao CrossFit infantil e à rotina esportiva da filha. Ao analisar o caso, a juíza considerou que a participação da menina ocorre sob acompanhamento direto da mãe e não causa prejuízo à frequência escolar, às atividades recreativas ou ao desenvolvimento da criança. A magistrada também não identificou elementos que indicassem exploração abusiva da imagem.

Dois a cinco vídeos por semana são publicados

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no perfil são dois a cinco vídeos publicados, em média, por semana, com treinos, desafios, registros da evolução atlética e conteúdos motivacionais.

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Também, são realizadas parcerias comerciais de forma pontual e ocorrem geralmente por meio de permutas e cupons de desconto. Já a rotina da criança envolve escola em período integral, pratica CrossFit em dias alternados e também faz patinação artística uma vez por semana.

Diante disso, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, mas apresentou ressalvas que foram analisadas pela Justiça.

Maior parte de eventuais rendimentos devem ser destinados a conta exclusiva, conforme decisão

Na decisão, a magistrada autorizou a participação da criança em conteúdos e parcerias compatíveis com sua idade, com limite de duas horas diárias e dez horas semanais de gravações, sem prejuízo da escola, do lazer, do descanso e da convivência familiar e social.

Também, pelo menos 60% do rendimento líquido de campanhas, conteúdos patrocinados e parcerias que envolvam diretamente a imagem da criança deverão ser destinados a uma conta de poupança ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela.

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Além disso, a Justiça proibiu conteúdos que possam expor ou colocar a criança em risco, além da divulgação de dados pessoais e imagens de intimidade. As contas ficarão sob administração dos responsáveis, e o descumprimento das regras poderá levar à revisão ou revogação da autorização.

O alvará terá validade de 12 meses após o trânsito em julgado e poderá ser renovado mediante pedido. O processo tramita sob segredo de justiça.