Um juiz de Gaspar condenou uma motorista e o dono do carro ao pagamento de uma indenização de quase R$ 105 mil por conta de um acidente com morte que a mulher causou. A mãe da vítima, um jovem de 19 anos, também deverá receber uma pensão durante décadas, disse ainda o magistrado. Da decisão, cabe recurso.
A tragédia aconteceu em Gaspar na noite de 13 de setembro de 2020. Eduardo Anzini, que trabalhava de motoboy, levou uma “fechada” da condutora, que virou à esquerda sem olhar que a motocicleta se aproximava. Ele morreu ainda no local, devido aos ferimentos.
Durante a investigação sobre o episódio, ela confirmou que agiu de forma imprudente e negligente, invadindo a trajetória do motociclista, diz ainda os documentos do processo. Por isso, o juiz William dos Reis atendeu ao pedido indenizatório da mãe de Eduardo.
De forma solidária, a condutora e o proprietário do veículo envolvido no acidente devem pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 4,9 mil por danos materiais e pensão mensal à mãe da vítima, cujo valor equivale a uma parte do R$ 1,2 mil que Eduardo recebia como motoboy e usava para ajudar a família.
“A perda trágica e prematura de um filho de 19 anos de idade gera dor, angústia e sofrimento imensuráveis à genitora, configurando o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade do fato”, escreveu o juiz.
O valor das indenizações e da pensão será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme a sentença. A decisão, proferida no final do mês passado, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.
