Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente atribuído às mulheres, o benefício concedido após o nascimento ou adoção de um filho também pode ser utilizado pelos pais. A situação é possível em casos específicos detalhados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Para receber o benefício, basta que o solicitante tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.
Pai pode receber salário-maternidade em casos definidos pelo INSS; veja quais
Falecimento da mãe
Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao benefício em razão do nascimento ou da adoção da criança.
Para isso, é necessário que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe.
A duração do benefício é de 120 dias. Entretanto, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes do benefício.
Adoção ou guarda judicial
Outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Casais homoafetivos
As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.
Como solicitar?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo para celular.




