Caso de recém-nascido que morreu por demora em cesárea ganha desfecho depois de seis anos em SC

De acordo com a Comarca de Penha, a demora injustificada para a realização da cesárea acarretou na morte do bebê

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Maior parte das notificações são de eventos adversos (Foto: Banco de Imagens)

Pais serão indenizados seis anos após morte de filho recém-nascido por falha no atendimento hospitalar (Foto: Banco de Imagens)

A Justiça de Penha decidiu que os pais de um recém-nascido que morreu após uma falha na assistência obstétrica durante o parto serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais. De acordo com o casal, a demora para a realização da cesárea contribuiu para a morte do bebê, que sofreu anóxia perinatal, condição provocada pela falta de oxigenação.

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A comarcada da cidade reconheceu que houve falha no atendimento e atestou que o atraso injustificado para a realização do procedimento colaborou para a morte da criança.

De acordo com o processo, a mãe do recém nascido permaneceu internada em um hospital da região entre os dias 22 e 26 de junho de 2020, período em que foi identificado o quadro de sofrimento fetal agudo. Segundo a decisão, havia indicação para a realização imediata da cesárea, mas o procedimento demorou a ser feito.

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Durante o processo, o hospital alegou que o desfecho estava relacionado à gravidade do quadro materno de pré-eclâmpsia e à prematuridade do feto. A instituição também apresentou um laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) e contestou as conclusões da perícia judicial realizada durante o processo.

Especialista em obstetrícia foi fundamental para investigação

Para esclarecer as circunstâncias do atendimento, a Justiça nomeou uma especialista em obstetrícia. A perícia analisou o prontuário médico, os exames e o relatório cirúrgico, além dos demais documentos relacionados ao atendimento.

A especialista concluiu que havia sofrimento fetal agudo e indicação para a realização imediata da cesárea. Segundo a perícia, a demora no procedimento agravou a condição do feto. A análise também afastou a prematuridade e a condição materna como causas diretas do óbito.

Com base nas provas, a magistrada reconheceu o nexo causal entre a demora no atendimento e a morte do recém-nascido por anóxia perinatal. Para a Justiça, a perda do filho nas circunstâncias analisadas gerou direito à indenização por danos morais.

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Atendimento foi feito via SUS

O hospital havia pedido uma nova análise das provas e a oitiva dos profissionais envolvidos no atendimento. A magistrada, porém, considerou que os documentos e a perícia já produzidos eram suficientes para o julgamento e dispensou novas provas.

A indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 100 mil. Os médicos que também haviam sido incluídos inicialmente na ação foram retirados do processo após a Justiça reconhecer a ilegitimidade deles para responder à demanda, já que o atendimento ocorreu por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

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Caso ganhou desfecho seis anos após morte de bebê

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, na última sexta-feira (14) e ainda cabe recurso. O desfecho do caso ocorre pouco mais seis anos após o parto e a morte do recém-nascido, que foi registrada em junho de 2020 em um hospital de Santa Catarina.