Não são só as Casas Bahia: recuperações judiciais de empresas do varejo no Brasil crescem 20% em um ano

Ao fim do primeiro semestre deste ano, já eram 968 casos no país

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Casas Bahia são o exemplo mais recente de dificuldades encontradas por grandes redes varejistas (Foto: Talita Catie, NSC Total)

As Casas Bahia não são um caso isolado. O número de empresas do varejo brasileiro que entraram em recuperação judicial cresceu cerca de 20% em 12 meses. Ao fim do primeiro semestre deste ano, já eram 968 casos, segundo o Monitor RGF-Bizdoc, que acompanha processos de recuperação judicial e falências no país.

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Os casos ocorrem em um cenário comum de alta de juros, menor poder de consumo das famílias e acesso a crédito mais restrito, que afetam diferentes setores do varejo. Esses motivos são comumente apontados pelas empresas nas petições iniciais dos processos – documentos em que quem pede recuperação judicial lista à Justiça um histórico dos negócios e os motivos que levaram à piora da situação econômica.

A concorrência com plataformas de marketplaces e empresas estrangeiras também é frequentemente mencionada. Além disso, a Covid-19 costuma igualmente ser lembrada. Os impactos da pandemia, com o fechamento de lojas e a paralisação de fábricas, afetaram fortemente a estrutura financeira de muitas empresas. Nem todas tinham a gordura de caixa e a disciplina de governança necessárias para suportar a crise sanitária, que para muitas foi o ponto de partida do que viria a se tornar uma gigantesca bola de neve.

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Além das Casas Bahia, há outros nomes de peso na lista recente de varejistas que recorreram a essa saída, como as Americanas, o grupo Toky – que controla a Tok&Stok – e a SouthRock Capital, antiga operadora do Starbucks.

Em Santa Catarina, um dos casos mais recentes é a da Schumann, tradicional rede de lojas de móveis e eletrodomésticos. Em 2024, a empresa pediu recuperação judicial pela segunda vez – a anterior havia sido em 2015 – para renegociar dívidas de R$ 133 milhões, a maior parte com fornecedores. Em maio do ano passado, conseguiu aprovar, junto aos credores, o plano de reestruturação.

A recuperação judicial é um dispositivo previsto em lei. Serve para que empresas em apuros financeiros tenham acesso a benefícios temporários para reunirem condições de se reestruturarem. As medidas costumam incluir suspensão de ações de execução, que poderiam confiscar bens considerados essenciais para as atividades empresariais – como imóveis, máquinas e veículos, por exemplo –, e até a proibição de corte de luz e de água em caso de atrasos na fatura.

De um lado, isso tudo garante fôlego para que a empresa tente voltar a ser viável. O princípio básico da legislação é de tentar ajudar a mantê-la por causa de sua função social, o que inclui arrecadação de impostos e geração de emprego. Por outro lado, o carimbo da recuperação judicial pode alimentar desconfianças no mercado, dificultar acesso a crédito (por receio de calote) e impedir melhores condições de negociações com fornecedores.

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Há, portanto, prós e contras. A recuperação judicial também não é eterna, embora haja alguns exemplos fora da curva – caso da Teka, de Blumenau, que está com esse status há 14 anos. A empresa que requisita esse tipo de proteção precisa comprovar na prática que ainda é viável e cumprir acordos de pagamentos negociados com os credores, com intervenção judicial, para evitar o fim mais temido: a falência dos negócios.