Loteamento clandestino de R$ 8 milhões em SC deve ser regularizado após condenação de corretor

Área com 162 terrenos e 121 compradores foi alvo de condenação criminal, ação do MPSC e plano para regularização e implantação de infraestrutura

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Loteamento em Xanxerê

Empreendimento de 162 terrenos em Xanxerê movimentou R$ 8 milhões; MPSC assina acordo para regularizar área (Foto: MPSC, Assessoria, Divulgação)

Um loteamento clandestino com 162 terrenos, instalado em uma área rural de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, começa a entrar em um processo de regularização após uma série de medidas judiciais e extrajudiciais. O caso envolve 121 compradores, uma condenação criminal e uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que cobra dos responsáveis os custos para recuperar e regularizar a área.

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Conhecido como “Clube Natureza e Vida”, o loteamento fica na Linha Pesqueiro, em uma área de aproximadamente 29 mil metros quadrados. Segundo o MPSC, o empreendimento foi aberto e comercializado sem autorização do município e sem o cumprimento das exigências legais.

O caso avançou em agosto em três frentes. Na terça-feira (18), a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para estabelecer as medidas necessárias à regularização. No dia seguinte, o MPSC ajuizou uma ação civil pública para cobrar a reparação dos danos.

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Além disso, em 12 de agosto, o corretor de imóveis apontado como responsável pelo loteamento foi condenado pela Justiça por parcelamento irregular do solo e crime ambiental.

A pena foi fixada em quatro anos, seis meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa superior a 41 salários-mínimos.

O que vai acontecer com os terrenos

O TAC firmado entre o MPSC e o Município de Xanxerê estabelece um plano com 24 cláusulas, incluindo prazos e responsabilidades para tentar regularizar a área.

Entre as primeiras medidas está o cadastramento dos moradores e proprietários. O município terá até 180 dias para identificar os compradores e as características de cada lote. Em áreas consideradas de preservação permanente, de risco ou dentro da faixa não edificável relacionada à servidão de eletroduto, o prazo será de 120 dias.

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Também está prevista a demolição, em até dois anos, de construções instaladas em áreas de preservação permanente. Quando possível, os moradores deverão ser atendidos por meio da permuta por lotes regulares e desocupados.

Até fevereiro de 2027, o município deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para delimitar uma zona de urbanização específica para a região.

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Depois da aprovação da legislação, o município terá 60 dias para iniciar o procedimento administrativo de regularização, que deverá ser concluído em até dois anos.

Área terá de receber infraestrutura

O processo não envolve apenas a situação documental dos terrenos. O TAC também prevê a elaboração de projetos para implantação de infraestrutura considerada essencial, como drenagem pluvial, abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, esgotamento sanitário, cascalhamento e sinalização das vias.

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Os projetos deverão ser elaborados em até um ano e as obras, executadas em até três anos.

Também estão previstas ações de recuperação ambiental, com elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada.

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Responsável deverá pagar pelos danos

Uma das principais medidas do acordo é evitar que os custos da regularização sejam transferidos aos compradores que adquiriram os terrenos de boa-fé ou ao poder público.

O MPSC ajuizou uma ação civil pública contra o corretor de imóveis e a empresa responsável pelo parcelamento. O órgão pede que os responsáveis ressarçam o município pelas despesas necessárias à regularização e às obras de infraestrutura.

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A ação também cobra indenizações de:

  • pelo menos R$ 266 mil por danos ambientais;
  • no mínimo R$ 2 milhões pelos prejuízos coletivos;
  • ao menos R$ 800 mil pelos impactos sociais causados ao município.

O Ministério Público também pediu à Justiça a perda do direito de propriedade sobre o imóvel e a transferência da área para que o município possa iniciar as medidas de regularização e recuperação.

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Como o loteamento surgiu

Segundo o MPSC, entre 2018 e 2020, o corretor teria desmatado uma área rural de aproximadamente 29 mil metros quadrados na Linha Pesqueiro e dividido o terreno em 162 lotes.

O órgão afirma que espécies nativas ameaçadas, como xaxim e cedro, foram desmatadas durante a implantação do empreendimento.

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Desde 2019, 121 terrenos teriam sido vendidos, gerando cerca de R$ 8 milhões em negociações, conforme o Ministério Público.

Em dezembro de 2025, a Justiça determinou a indisponibilidade dos imóveis do réu e proibiu a venda dos lotes que ainda não haviam sido comercializados.

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Também houve o bloqueio de R$ 8 milhões em contas bancárias do corretor. O valor, segundo os autos, corresponde às transações financeiras relacionadas à venda dos terrenos.

Compradores passaram a depositar valores em conta judicial

Desde o início deste ano, por determinação judicial, os compradores dos terrenos passaram a depositar em uma conta vinculada ao processo os valores que seriam pagos ao corretor.

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A medida busca garantir que os recursos possam ser utilizados na adequação do loteamento.

O caso ganhou novo impulso após uma audiência pública realizada em maio, que reuniu moradores, compradores dos terrenos, representantes do poder público e outras entidades para discutir alternativas para a área.

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A partir do encontro, foram consolidados os três principais desdobramentos: o acordo para regularização, a ação civil pública para reparação dos danos e a condenação criminal do corretor.

Corretor pode recorrer em liberdade

Apesar da condenação, a prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público foi negada pela Vara Criminal da Comarca de Xanxerê.

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Como a decisão ainda pode ser contestada, o réu poderá recorrer em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de deixar a comarca por mais de 30 dias sem autorização e a proibição de realizar novas negociações envolvendo os terrenos.