Nikolas Ferreira (PL-MG) registrou a entrada de R$ 300 mil em sua prestação de contas de campanha, montante repassado por Sérgio Augusto Guerra de Resende. O empresário, que é fundador da antiga Locamerica/Unidas, também destinou R$ 500 mil ao diretório nacional do PT.
FOTOS: Como fiscalizar doações para campanhas eleitorais
Mais de R$ 400 mil declarados
No caso de Nikolas Ferreira, a transferência eletrônica de R$ 300 mil, realizada em 20 de agosto, representa 74,3% do total de R$ 403,98 mil declarados à Justiça Eleitoral pelo deputado mineiro até esta etapa da disputa. A concentração do caixa inicial da campanha revela doações diretas de um pequeno grupo de financiadores privados. Além do valor transferido por Resende, o balanço inicial aponta R$ 50 mil vindos de Matheus Pereira de Souza Neves, gestor ligado ao grupo Mart Minas, e R$ 53,98 mil arrecadados via plataforma de financiamento coletivo QueroApoiar.
Doações para o PT e outros partidos
Sérgio Augusto Guerra de Resende é fundador da antiga Locamerica/Unidas e atua como acionista e membro do conselho de administração da Localiza. Com forte presença no setor de venda e locação de veículos, o executivo mineiro figura entre os principais investidores do segmento automotivo no Brasil. O histórico de doações para campanhas eleitorais do empresário reúne aportes a diferentes partidos e candidaturas. Nas Eleições 2026, ele destinou R$ 500 mil ao diretório nacional do PT e outros R$ 600 mil a candidaturas do PL, dividindo o montante igualmente entre a campanha de Nikolas Ferreira e a de Flávio Roscoe Nogueira, na corrida em Minas Gerais.
Limites do TSE para doações
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) autoriza repasses financeiros feitos por pessoas físicas, desde que respeitado o limite de 10% dos rendimentos brutos pelo doador no ano anterior ao das eleições. Por exemplo: para efetuar um aporte isolado de R$ 300 mil, dentro do limite legal, a declaração de rendimentos do contribuinte relativa ao ano-calendário de 2025 precisa somar ao menos R$ 3 milhões.
O cálculo fiscal da Justiça Eleitoral considera o somatório de todas as doações efetuadas pelo mesmo CPF para campanhas ao longo do ano eleitoral, e não o seu patrimônio acumulado ou participação em empresas. Operações financeiras acima de R$ 1.064,10 exigem obrigatoriamente a utilização de transferência eletrônica direta ou cheque nominal para assegurar a rastreabilidade bancária no sistema DivulgaCandContas.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.







