Quando começa a propaganda eleitoral no rádio, TV e internet em 2026?

Propaganda será exibida de segunda-feira a sábado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro

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Propaganda eleitoral na televisão irá ocorrer das 13h às 13h25min e das 20h30 às 20h55min (Foto: Valter Campanato, Agência Brasil)

O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa na próxima sexta-feira (28) no rádio e na televisão. A propaganda será exibida de segunda-feira a sábado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

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Na internet, o calendário é diferente. A propaganda eleitoral em redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens está permitida desde 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?

As principais datas são:

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  • Internet e ruas: desde 16 de agosto;
  • Rádio e televisão: de 28 de agosto a 1º de outubro;
  • Primeiro turno: 4 de outubro;
  • Propaganda no rádio e na TV no segundo turno: de 9 a 23 de outubro;
  • Segundo turno: 25 de outubro.

Quais são os horários da propaganda eleitoral no rádio e na TV?

O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A programação terá 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos.

No rádio, os programas serão exibidos:

  • Das 7h às 7h25min;
  • Das 12h às 12h25min.

Na televisão, os blocos serão transmitidos:

  • Das 13h às 13h25min;
  • Das 20h30 às 20h55min.

Além dos programas em bloco, haverá 70 minutos diários de inserções, com peças de 30 ou 60 segundos distribuídas entre 5h e meia-noite, de segunda-feira a domingo.

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Em quais dias aparece cada cargo?

A propaganda será dividida conforme o cargo em disputa. Às terças, quintas e sábados, serão exibidas as campanhas para:

  • Presidente da República;
  • Deputado federal.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado às candidaturas para:

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  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado estadual ou distrital.

A ordem de apresentação no primeiro dia é definida por sorteio. Depois, a programação segue um sistema de rodízio.

Do tempo total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e as federações com direito à propaganda. Os outros 90% são distribuídos de forma proporcional ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

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Como funciona a propaganda eleitoral na internet?

Desde 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, dentro das regras eleitorais.

Também está permitido, até 1º de outubro, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet, desde que contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações e identificado de forma clara.

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A propaganda paga por eleitores é proibida. Já a manifestação espontânea de apoio ou crítica é permitida, desde que não envolva contratação de impulsionamento e não viole regras como a proibição de anonimato, a divulgação de fatos sabidamente falsos e ataques à honra.

Quando começa o horário eleitoral no segundo turno?

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida de 9 a 23 de outubro.

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Nessa etapa, o tempo será dividido igualmente entre as candidaturas que permanecerem na disputa. A primeira propaganda será da candidatura que tiver recebido mais votos no primeiro turno, com alternância nas exibições seguintes.

Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal. Conteúdos falsos ou enganosos que possam afetar as eleições devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

Guia do eleitor: o que pode e o que é proibido ao votar nas Eleições 2026