Um homem que discutiu com policiais, proferiu ameaças graves e afirmou ser filho de um chefe de facção foi condenado pela Justiça por desacato em Balneário Camboriú. O caso aconteceu durante uma ocorrência da Polícia Militar em uma casa noturna, na madrugada de 28 de dezembro de 2023. Após recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o processo, a PM foi acionada após uma discussão relacionada ao pagamento de uma conta. Com a situação já resolvida, os oficiais solicitaram que os envolvidos deixassem o estabelecimento. Um dos homens, no entanto, teria começado a confrontar os agentes, apontando o dedo e perguntando se eles sabiam com quem estavam falando.
Na sequência, ele teria afirmado ser filho de um líder de organização criminosa e dito que os policiais descobririam com quem estavam se metendo. Também teria questionado se os agentes sequer serviam para ser policiais. Durante o deslocamento até a delegacia, ele ainda teria afirmado que “todos têm CPF” e que os policiais descobririam com quem haviam se metido.
Em 1º grau, o homem foi condenado pelo Juizado Especial Criminal da comarca de Balneário Camboriú a seis meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos, com limitação dos finais de semana.
MPSC e defesa recorreram a decisão
A defesa alegou que não havia provas suficientes para a condenação e negou que o acusado tivesse ameaçado ou desacatado os policiais. Já o Ministério Público pediu o aumento da pena-base, com a consideração negativa da conduta social, além do afastamento da substituição da prisão por uma medida restritiva de direitos.
Ao analisar os recursos, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que as expressões utilizadas pelo acusado fazem parte da própria conduta que caracteriza o desacato. Por isso, não poderiam ser consideradas novamente como justificativa para aumentar a pena.
O colegiado também avaliou que a afirmação de parentesco com uma pessoa ligada ao crime organizado não é suficiente, por si só, para justificar uma avaliação negativa da conduta social. A existência de ações penais ainda em andamento também não pode ser utilizada para elevar a pena-base, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Justiça manteve a condenação
Quanto a substituição da pena, a Justiça considerou que os mesmos elementos utilizados para caracterizar o crime e demonstrar a intenção específica do acusado não poderiam ser usados novamente para afastar a medida restritiva de direitos.
Com a maioria dos votos favoráveis, a 3ª Turma Recursal negou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público e manteve a condenação de seis meses de detenção, substituída pela limitação dos finais de semana.
