Homem retorna após briga em festa e mata duas pessoas atropeladas; pena chega a 40 anos em SC

Crime ocorreu em 2018, às margens da SC-108, em Meleiro. Segundo o processo, réu deixou o local após uma briga, fez uma conversão e retornou para atingir as vítimas com o veículo

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Condenado respondia ao processo em liberdade e foi preso logo após a leitura da sentença (Foto: TJSC, Reprodução)

Um homem foi condenado a 40 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato de duas pessoas atropeladas após uma briga na saída de uma festa em Meleiro, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26), em sessão do Tribunal do Júri da comarca.

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O crime ocorreu em agosto de 2018, na SC-108, na localidade de Rio Jundiá. Conforme os autos, o réu teria discutido com uma das vítimas na saída da festa e, depois de deixar o local, decidiu retornar.

Segundo o processo, ele fez uma conversão na rodovia e voltou em direção ao local onde estavam as vítimas. Na sequência, acelerou e lançou o automóvel contra o homem com quem havia brigado e uma mulher que também caminhava às margens da SC-108.

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Com a violência do impacto, a mulher ficou desfigurada, sofreu amputações de membros e morreu ainda no local. O homem chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Vítimas foram surpreendidas pelo atropelamento após briga em festa

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas no processo. Os homicídios foram considerados praticados por meio que resultou em perigo comum, já que havia outros pedestres e veículos nas proximidades no momento em que o motorista acelerou.

Também foi reconhecido o recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pelo veículo.

O réu respondia ao processo em liberdade. Após a leitura da sentença, foi expedido um mandado de prisão, cumprido imediatamente. Ele foi encaminhado a uma unidade prisional para o início da execução provisória da pena.

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A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.