O quinto dia útil do mês é conhecido como dia de pagamento para trabalhadores. Em setembro de 2026, essa data será no próximo sábado (5). Empregadores devem se manter atentos ao calendário e as regras aplicáveis para garantir o salário dos funcionários dentro do prazo.
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento de contas considera os primeiros cinco dias do mês, sendo nesta ocasião específica, dias úteis de segunda a sábado. Domingos e feriados não entram na contagem.
Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 é 5 de setembro.
Sábado como dia útil
Fins de semana não são contados como dia útil para atividades trabalhistas. A regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados.
Na distribuição da remuneração devida, os sábados entram junto com segunda a sexta, já domingos e feriados não fazem parte. Feriados nacionais, estaduais ou municipais, previstos em lei, podem alterar a contagem.
Por exemplo, caso o primeiro dia útil do mês seja numa quarta-feira, o quinto dia útil será na segunda-feira seguinte, caso seja numa quinta, o quinto dia será na terça e assim por diante. Se houver um feriado previsto durante este período, a data do feriado é pulada e a contagem continua no dia seguinte.
E se eu não receber o salário até o quinto dia útil?
Segundo o Jusbrasil, o pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ou seja, o trabalhador deve receber seu dinheiro até cinco dias após cumprir um mês de serviço e começar outro.
Caso o prazo não seja cumprido e o trabalhador não for remunerado, é necessário buscar orientação para cobrar os valores atrasados.
Em alguns casos, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos que forem aplicáveis, e alertar o sindicato da categoria, que possa auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis.
*Sob supervisão de Luana Amorim
