Quem trabalhar na próxima segunda-feira poderá receber em dobro; saiba as regras

Regra prevista na CLT pode garantir valores extras para os trabalhadores brasileiros

Compartilhe:
Quem trabalhar na próxima segunda-feira poderá receber em dobro; saiba as regras

Feriado nacional garante três dias de folga para trabalhadores (Foto: Banco de Imagens)

O feriado de 7 de setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, será na próxima segunda-feira, o que significa “feriadão” para muitos cidadãos brasileiros, que irão emedar o fim de semana. Entretanto, quem for escalado para trabalhar, pode ter direito a algumas recompensas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Continua após a publicidade

Para alguns trabalhadores de setores considerados essenciais, o feriado será mais um dia útil. Nestes casos, os funcionários têm direito a receber em dobro ou a ganhar uma folga compensatória.

Confira regras e direitos do empregado e empregador

O artigo 70 da CLT garante a proibição de cobrar serviços profissionais durante feriados nacionais, abrindo exceções para serviços essenciais da indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e outros.

Continua após a publicidade

Pela Lei n° 7,783 de 1989, atividades essenciais são aquelas indispensáveis para garantir a sobrevivência, a saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade, não podendo ser paralisadas em situações de crise, calamidade ou greve.

A advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores, Ana Gabriela Burlamaqui, explicou ao g1 que nas situações onde onde o funcionário foi escalado para trabalhar durante o feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia:

“Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”.

A decisão de receber pagamento extra ou folga deve ser feita entre empregador e sindicato ou empregador e funcionário. Porém, é importante que ambas as partes estejam de acordo e a escolha esteja em conformidade com a Lei.

Continua após a publicidade

Emprego fixo, temporário e trabalhador intermitente

Para contratos de serviço temporários, as regras são as mesmas que os trabalhos fixos, mas podendo ter algumas pré-condições específicas de acordo com o contrato assinado.

Já trabalhadores intermitentes, que trabalham por demanda, devem garantir que seus contratos especifiquem o pagamento em feriados e tenham valores pré-definidos da hora de trabalho, no momento da admissão.

Continua após a publicidade

Calendário 2026: confira próximas datas comemorativas nacionais

  • 7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira);
  • 12 de outubro: Nossa Sra. Aparecida (segunda-feira);
  • 2 de novembro: Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro: Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (sexta-feira).

*Sob supervisão de Luana Amorim