Os gestores e diretores de instituições de ensino ganharam maior segurança jurídica para o planejamento do próximo ano letivo. A Câmara dos Deputados aprovou a flexibilização da exigência legal que previa um recesso forçado de 30 dias no meio de 2027, em razão da Copa do Mundo Feminina. A mudança atende a demandas da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e de conselhos públicos de educação.
FOTO: A Copa Feminina e o Calendário Escolar 2027
Flexibilização das férias escolares
Durante a votação simbólica no Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a proposta.
Segundo ele, o projeto reconhece a importância da Copa do Mundo, mas impede que os interesses do torneio se sobreponham aos sistemas educacionais, já que os jogos serão realizados apenas em algumas cidades e em número reduzido, o que não justificaria férias durante todo o período da competição em todo o território nacional.
Caso a antiga determinação (Lei 15.421/26) continuasse de pé, as secretarias de educação enfrentariam um quebra-cabeça. Interromper as aulas obrigatoriamente entre o final de junho e quase todo o mês de julho espremeria o cronograma do segundo semestre, gerando uma corrida exaustiva para fechar a carga horária e sobrecarregando o corpo docente e os estudantes na reta final do ano.
Manutenção da carga horária da LDB
A decisão dos deputados mantém intacta a obrigatoriedade dos 200 dias letivos mínimos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas dá o direito de escolha aos comitês regionais.
De acordo com a autora do projeto, deputada Any Ortiz (PP-RS), a definição original foi construída sem consultar quem de fato atua no ecossistema escolar, gerando prejuízos aos planos de aula e despesas extras com folhas de pagamento em reposições desordenadas. O projeto agora aguarda votação no Senado Federal.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.







