Foto íntima vazada termina com pagamento de R$ 15 mil a casal em SC; entenda o caso

Caso aconteceu em Porto União, cidade com pouco mais de 30 mil habitantes, conforme o Censo de 2022

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Fotos foram compartilhadas em aplicativo de mensagens (Foto: Robin Worrall, Unsplash)

Um caso de foto íntima vazada em um aplicativo de mensagens terminou com o pagamento de R$ 15 mil ao casal que teve a imagem compartilhada sem autorização. O conteúdo teria circulado entre moradores da região e sido compartilhado em outros grupos, ganhando ampla repercussão na comunidade local. A história aconteceu em 2019, em Porto União, pequena cidade do Planalto Norte de SC, que conta com pouco mais de 30 mil habitantes, conforme o Censo de 2022.

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A condenação ao pagamento de indenização aconteceu após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação penal pública contra o homem acusado de divulgar imagens não autorizadas com conteúdo íntimo de um casal por meio de aplicativo de mensagens. 

O Código Penal prevê pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. 

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Além da condenação criminal, a Justiça determinou ao homem o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Os valores foram fixados em R$ 10 mil para uma delas e em R$ 5 mil para a outra, acrescidos de correção monetária e juros. O condenado ainda pode recorrer da decisão

Como homem teve acesso às fotos íntimas que foram vazadas em SC

Segundo o MPSC, o caso ocorreu em junho de 2019. O acusado teria recebido as imagens em um grupo de mensagens e, posteriormente, as encaminhado a outras pessoas. O conteúdo teria circulado entre moradores da região e sido compartilhado em outros grupos, ganhando ampla repercussão na comunidade local. 

Na sentença, o juiz entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, o compartilhamento ou a transmissão de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. O magistrado ressaltou que o crime se caracteriza pelo simples ato de compartilhar o material sem autorização, independentemente de o responsável pela divulgação ter sido ou não o autor do vazamento original. 

O Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, titular da ação, explica que “muitas pessoas acreditam que apenas quem realiza o vazamento inicial pode ser responsabilizado. No entanto, a lei também alcança aqueles que contribuem para a disseminação do conteúdo ilícito”. 

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Ele ressalta que “a decisão reforça que o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento não é uma atitude sem consequências. Trata-se de uma conduta tipificada como crime e sujeita às sanções previstas em lei”.