O voto é anulado se o candidato desistir antes ou depois da eleição? Entenda as regras

Saiba o que a legislação eleitoral e o TSE determinam sobre a validade do voto na urna eletrônica quando um candidato desiste antes ou depois da eleição

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Normas da Justiça Eleitoral regulamentam se a escolha do eleitor é transferida para o substituto da chapa ou anulada na apuração (Foto: José Cruz, Agência Brasil)

O eleitor que digita o número na urna eletrônica e aperta confirma pode ver o candidato escolhido sair da disputa antes ou depois do encerramento das urnas. Diante desse cenário, a legislação eleitoral brasileira define caminhos diferentes para o voto, levando em conta a data da renúncia e as decisões tomadas pelo partido. A manifestação registrada no sistema pode migrar para um nome indicado de última hora, garantir a posse do vice ou suplente, ou ser descartada pela Justiça Eleitoral como voto nulo.

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A troca de candidato antes do dia da votação

Pela Lei das Eleições, os partidos têm até 20 dias antes do primeiro turno para registrar um substituto no lugar de quem abriu mão da disputa, prazo que termina em 14 de setembro. Passada essa data, a troca só é autorizada em caso de morte do concorrente.

A preparação das urnas eletrônicas começa semanas antes do dia da votação em todo o país. Por causa dessa logística, o equipamento já traz gravados o rosto e o número de todos os registros iniciais, e não há tempo técnico para atualizar as fotos nos aparelhos. O eleitor, portanto, ainda verá a imagem de quem desistiu na tela. Se confirmar o voto naquele número, a contagem depende da postura do partido: se um novo nome foi registrado no prazo da lei, os votos vão para o substituto; se a vaga ficou vazia, o sistema anula o voto.

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A desistência do eleito após a contagem dos votos

Quando o candidato decide não assumir o mandato após a divulgação dos resultados oficiais, a escolha feita pelo eleitor na urna continua válida no sistema, mudando apenas quem toma posse no cargo.

Nas disputas para a presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado, a votação é destinada à chapa inteira. Com a saída do titular, a vaga passa para o vice ou para o primeiro suplente registrado na chapa. Nas eleições para deputado federal, estadual e vereador, as cadeiras são distribuídas aos partidos pelo sistema proporcional. Se o candidato mais votado abre mão do cargo, a vaga segue com a sigla e é ocupada pelo próximo suplente da lista partidária.

Como o eleitor pode checar a situação do candidato

Para evitar votar em um número sem concorrente ativo, o cidadão pode consultar a situação da chapa antes de sair de casa. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza as atualizações de candidaturas e eventuais substituições em tempo real por meio da plataforma DivulgaCandContas e pelo aplicativo e-Título.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.