O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia absolvido um casal condenado por tráfico de drogas. O tribunal catarinense considerou que a invasão de policiais militares na casa, sem mandado judicial, teria sido ilegal.
As buscas na residência resultaram na apreensão de maconha, cocaína e crack, todos em porções prontas para a venda. Além das drogas, foram confiscados quatro smartphones, uma máquina de cartão de crédito, um notebook, três balanças de precisão, um caderno contendo anotações do tráfico e R$ 367,00 em espécie.
Em primeira instância, o homem foi condenado a 7 anos e 9 meses, em regime inicialmente fechado, enquanto sua companheira recebeu pena de 5 anos, mas em regime semiaberto. O casal morava em Biguaçu, na Grande Florianópolis.
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Casal recorreu e foi absolvido após busca da PM sem mandado
A defesa do casal recorreu da sentença alegando nulidade das provas por violação de domicílio, sustentando que os agentes policiais ingressaram no imóvel sem possuir mandado judicial de busca e apreensão e sem consentimento prévio dos moradores. A 6ª Câmara Criminal do TJSC acolheu o recurso e absolveu os réus.
O TJSC argumentou que o cumprimento de mandado de prisão contra um foragido não dava autorização automática para realizar buscas em imóvel alheio ou diverso do indicado na ordem judicial.
Para a corte estadual, o ingresso domiciliar sem ordem judicial dependeria da comprovação prévia de razões de crime flagrante na casa, o que só teria sido verificado após o arrombamento e a entrada forçada dos militares.
Investigação apontou que homem usava motocicleta para traficar
O Ministério Público recorreu ao STF, sustentando que havia justa causa para o ingresso sem mandado e que o crime no local era evidente. O órgão argumentou que a Polícia Militar já monitorava o homem, que era foragido do sistema prisional.
A investigação prévia constatou que o acusado utilizava uma motocicleta para buscar drogas na residência alugada pela companheira, transportá-las e gerenciar o tráfico no Morro da Bina. Na noite anterior à operação, os policiais chegaram a visualizar o homem efetuando o transporte de drogas com o veículo, mas não puderam abordá-lo porque as viaturas atendiam outra ocorrência.
No dia do flagrante, um novo monitoramento confirmou que o foragido estava dentro de casa com sua companheira, com a motocicleta estacionada no local. Diante disso, os agentes bateram à porta para dar cumprimento ao mandado de prisão.
Após não obter resposta e diante do risco de fuga de um suspeito considerado perigoso, efetuaram o ingresso na residência. Ao entrarem, encontraram as substâncias ilícitas dispostas de forma visível sobre um balcão, o que motivou a busca nos demais cômodos.
Toffoli muda decisão do TJSC e condena casal
Ao analisar o caso no STF, o relator Dias Toffoli deu razão ao Ministério Público. Ele citou uma decisão do ministro Gilmar Mendes para reforçar que a invasão é lícita, mesmo à noite, quando houver razões que indiquem um crime flagrante na residência.
Segundo Toffoli, os depoimentos prestados pelos policiais militares comprovam a existência de indícios objetivos e prévios que legitimaram a entrada na casa. O ministro ressaltou que as declarações dos policiais têm validade jurídica para análise do caso.
“Não visualizo abuso do poder do Estado apto a tornar ilícitas as provas colhidas mediante busca domiciliar”, declarou o ministro na decisão que determinou o restabelecimento das penas.










