Toffoli muda decisão da Justiça de SC e condena casal por tráfico após polícia fazer busca sem mandado

Ministro do STF validou buscas realizadas sem ordem judicial e manteve condenação de casal em Biguaçu, na Grande Florianópolis; Polícia Militar encontrou drogas e anotações do tráfico

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Toffoli muda decisão do TJSC e condena casal por tráfico após busca sem mandado na Grande Florianópolis (Foto: Divulgação, Prefeitura de Biguaçu; Nelson Jr/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia absolvido um casal condenado por tráfico de drogas. O tribunal catarinense considerou que a invasão de policiais militares na casa, sem mandado judicial, teria sido ilegal.

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As buscas na residência resultaram na apreensão de maconha, cocaína e crack, todos em porções prontas para a venda. Além das drogas, foram confiscados quatro smartphones, uma máquina de cartão de crédito, um notebook, três balanças de precisão, um caderno contendo anotações do tráfico e R$ 367,00 em espécie.

Em primeira instância, o homem foi condenado a 7 anos e 9 meses, em regime inicialmente fechado, enquanto sua companheira recebeu pena de 5 anos, mas em regime semiaberto. O casal morava em Biguaçu, na Grande Florianópolis.

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Casal recorreu e foi absolvido após busca da PM sem mandado

A defesa do casal recorreu da sentença alegando nulidade das provas por violação de domicílio, sustentando que os agentes policiais ingressaram no imóvel sem possuir mandado judicial de busca e apreensão e sem consentimento prévio dos moradores. A 6ª Câmara Criminal do TJSC acolheu o recurso e absolveu os réus.

O TJSC argumentou que o cumprimento de mandado de prisão contra um foragido não dava autorização automática para realizar buscas em imóvel alheio ou diverso do indicado na ordem judicial. 

Para a corte estadual, o ingresso domiciliar sem ordem judicial dependeria da comprovação prévia de razões de crime flagrante na casa, o que só teria sido verificado após o arrombamento e a entrada forçada dos militares. 

Investigação apontou que homem usava motocicleta para traficar

O Ministério Público recorreu ao STF, sustentando que havia justa causa para o ingresso sem mandado e que o crime no local era evidente. O órgão argumentou que a Polícia Militar já monitorava o homem, que era foragido do sistema prisional.

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A investigação prévia constatou que o acusado utilizava uma motocicleta para buscar drogas na residência alugada pela companheira, transportá-las e gerenciar o tráfico no Morro da Bina. Na noite anterior à operação, os policiais chegaram a visualizar o homem efetuando o transporte de drogas com o veículo, mas não puderam abordá-lo porque as viaturas atendiam outra ocorrência.

No dia do flagrante, um novo monitoramento confirmou que o foragido estava dentro de casa com sua companheira, com a motocicleta estacionada no local. Diante disso, os agentes bateram à porta para dar cumprimento ao mandado de prisão. 

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Após não obter resposta e diante do risco de fuga de um suspeito considerado perigoso, efetuaram o ingresso na residência. Ao entrarem, encontraram as substâncias ilícitas dispostas de forma visível sobre um balcão, o que motivou a busca nos demais cômodos.

Toffoli muda decisão do TJSC e condena casal

Ao analisar o caso no STF, o relator Dias Toffoli deu razão ao Ministério Público. Ele citou uma decisão do ministro Gilmar Mendes para reforçar que a invasão é lícita, mesmo à noite, quando houver razões que indiquem um crime flagrante na residência.

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Segundo Toffoli, os depoimentos prestados pelos policiais militares comprovam a existência de indícios objetivos e prévios que legitimaram a entrada na casa. O ministro ressaltou que as declarações dos policiais têm validade jurídica para análise do caso.

“Não visualizo abuso do poder do Estado apto a tornar ilícitas as provas colhidas mediante busca domiciliar”, declarou o ministro na decisão que determinou o restabelecimento das penas.