Funcionária do Burger King ganha uniforme que não serve e chefe manda emagrecer, mas Justiça decide indenização

Justiça considerou que trabalhadora foi humilhada no ambiente de trabalho e definiu indenização de R$ 20 mil; decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3)

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Funcionária do Burger King é indenizada após ser humilhada e sofrer ataques gordofóbicos (Foto: Reprodução)

Uma funcionária do Burger King que foi alvo de comentários gordofóbicos e orientada por sua gestora a emagrecer para conseguir usar as calças do uniforme será indenizada. A decisão divulgada nesta quinta-feira (3) fixou em R$ 20 mil a indenização que a rede de fast food deverá pagar à mulher. O caso ocorreu em São Paulo.

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Após ser promovida ao cargo de coordenadora, a funcionária recebeu vestimentas em tamanho inferior. Ela precisou contratar uma costureira particular para realizar reparos improvisados. Entre as ações, ela teve que inserir remendos de tecido na parte posterior das calças para conseguir trabalhar.

A situação resultou em humilhações constantes no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que a gerente da unidade afirmou que a profissional deveria emagrecer para caber na calça

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Além disso, a gerência e outros funcionários zombavam abertamente dos remendos feitos na vestimenta da trabalhadora.

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No processo, a gigante do fast food argumentou que a demora no fornecimento de roupa adequada não configurava prática de gordofobia, mas sim  “dificuldades operacionais”. A defesa alegou que a insatisfação da gestora com a vestimenta não era violação grave aos direitos de personalidade capaz de gerar danos morais.

A empresa também defendeu que as supostas zombarias sofridas pela trabalhadora por conta dos remendos improvisados em sua calça foram condutas isoladas praticadas por colegas de trabalho, ocorridas sem o conhecimento, incentivo ou qualquer tolerância por parte da gerência. 

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Justiça vê “inversão de valores” em caso de funcionária humilhada

O relator do recurso, desembargador João Forte Júnior, destacou em seu voto que a conduta configura uma ”clara inversão de valores ao exigir que o ser humano se adeque à roupa e não a roupa ao ser humano”. 

Para o magistrado, o valor de R$ 20 mil é proporcional à gravidade da ofensa e ao porte econômico da multinacional de fast food. A decisão foi tomada por maioria de votos na 20ª turma do Tribunal Regional do Trabalho

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O colegiado também manteve a nulidade do pedido de demissão assinado pela trabalhadora, decretando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com falta grave do empregador. O relator frisou que as perseguições e humilhações sistemáticas sofridas pela ex-funcionária tornaram insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

Além dos danos morais, o Burger King foi condenado a pagar o vale-refeição por todo o período trabalhado, sem possibilidade de compensação. O tribunal constatou que os alimentos fornecidos pela empresa antes de maio de 2024 consistiam em lanches rápidos, o que descumpria a norma coletiva de fornecer uma refeição completa. 

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A ex-funcionária também garantiu o direito ao recebimento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional ao período trabalhado, fixada em R$ 3.150,00, além de multas normativas pelo descumprimento das cláusulas sobre o fornecimento correto de uniformes.

Funcionária do Burger King indenizada terá que pagar multa por má-fé

Apesar do êxito nas verbas rescisórias e na indenização por assédio, a trabalhadora também acabou penalizada pela Justiça do Trabalho. A 20ª Turma a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da empresa. 

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Segundo a decisão, a autora faltou com a verdade ao transcrever trechos falsos de depoimentos da gestora e de testemunhas em seu recurso, além de distorcer conclusões do laudo pericial técnico. 

A trabalhadora alegava realizar a limpeza de banheiros públicos de grande circulação para tentar obter o adicional de insalubridade em grau máximo. Contudo, os magistrados observaram que a loja funcionava em uma praça de alimentação de shopping e sequer possuía banheiros para clientes no estabelecimento. A multa por litigância de má-fé foi fixada em 3%.