Adolescente trans de 13 anos tem vitória na Justiça Federal e usará bloqueio hormonal em SC mesmo com restrição do CFM

Juiz considerou que a medida era urgente devido ao "iminente desenvolvimento da puberdade"; decisão citou outro caso em que adolescente ganhou liminar para uso do bloqueio hormonal

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Adolescente trans poderá usar bloqueio hormonal da puberdade após decisão da Justiça Federal em SC (Foto: Divulgação, Magnific)

A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou um adolescente trans de 13 anos a realizar bloqueio hormonal da puberdade. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (4) e afasta a normativa prevista pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Segundo a Resolução 2.427, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o método não poderia ser prescrito por médicos para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis prevê que o tratamento será realizado no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual da Universidade de São Paulo. Haverá reavaliação clínica periódica. Cabe recurso da decisão.

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“Sob a ótica dos direitos fundamentais, em especial do direito à saúde, entendo que a interpretação do art. 5º [da resolução] não pode resultar em proibição quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco à saúde do paciente”, afirmou o juiz Inezil Penna Marinho Júnior.

Justiça já havia liberado bloqueio hormonal para adolescente trans em outro caso

A decisão cita precedente de junho deste ano, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar a uma adolescente trans na mesma situação.

“Havendo indicação de bloqueio puberal com inibidores de GnRH por médico endocrinologista, somada ao acompanhamento longitudinal e ao registro expresso do obstáculo normativo à continuidade do cuidado já indicado pela equipe assistente, entendo caracterizada a verossimilhança do direito”, citou o juiz.

O juiz considerou que a urgência da medida está demonstrada “no iminente desenvolvimento da puberdade, circunstância apta a expor o autor a situações de discriminação, bullying e agravamento do sofrimento psíquico já documentado nos autos”.

A presente decisão não importa em declaração de invalidade do art. 5º da Resolução CFM nº 2.427/2025, em abstrato, e fica sujeita a revisão caso sobrevenha, nas ações de controle concentrado pendentes no STF, pronunciamento de mérito em sentido diverso.