Detento com 6 condenações em SC fica 3 anos foragido, se casa em Portugal, é recapturado e pede transferência para o país

Justiça considerou que transferência do local de cumprimento da pena não depende do desejo do condenado, precisando atender interesse do Estado; pedido foi negado

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Detento pede transferência para Portugal alegando vínculo familiar, mas Justiça de SC nega (Foto: Banco de imagens)

Um detento do sistema prisional de Santa Catarina solicitou sua transferência para Portugal, alegando possuir residência, trabalho e vínculos familiares no país, mas teve o pedido negado. A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi divulgada nesta sexta-feira (4).

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A Justiça entendeu que a transferência internacional da execução penal não é subjetiva ao condenado, dependendo de circunstâncias excepcionais, além da análise do interesse do Estado brasileiro. O homem cumpre pena de 13 anos, três meses e dois dia por seis condenações em diferentes crimes.

Após obter progressão para o regime aberto, em agosto de 2019, deixou de cumprir as condições impostas em maio de 2022 e permaneceu afastado do território nacional até ser recapturado, em fevereiro de 2025, em São Paulo.

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Detento pede transferência para Portugal e cita “vínculos familiares”

A defesa do apenado afirmou que o homem teria constituído um novo núcleo familiar e desenvolvido um projeto de vida em Portugal. Por isso, pediu autorização para cumprir, naquele país, as condições do livramento condicional ou, alternativamente, que fossem adotadas medidas de cooperação jurídica internacional para viabilizar a transferência.

O juízo da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, no entanto, negou o pedido de autorização para a transferência do processo de execução criminal e do cumprimento da pena para Portugal. Em seguida, a defesa do apenado recorreu da decisão.

Na 5ª Câmara Criminal, o magistrado relatou que o passaporte do detento foi emitido em março de 2022, quando ele já cumpria a pena, e que o casamento civil em Portugal foi formalizado apenas em fevereiro de 2025, poucos dias antes de ser recapturado. A Justiça entendeu que essas circunstâncias fragilizam a alegação de que havia vínculos consolidados no exterior antes do início da pena.

A evasão e o longo período de descumprimento das condições impostas representaram quebra da confiança necessária ao cumprimento da pena em regime mais brando. O histórico também afastaria a possibilidade de reconhecer uma situação excepcional capaz de justificar a transferência, especialmente porque o livramento condicional havia sido concedido recentemente, em março de 2026.

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Embora a Lei de Execução Penal reconheça a importância da proximidade com o meio social e familiar, esse direito não é absoluto e pode ser afastado diante de razões relacionadas à conveniência da execução penal e ao interesse público. A decisão foi unânime.

“O histórico de afastamento do apenado do país revela, ao menos em tese, comportamento compatível com a tentativa de se subtrair ao regular cumprimento da sanção, circunstância que reforça a necessidade de manutenção da persecução pelas vias institucionais próprias e afasta a possibilidade de transferência da execução”, destacou a relatora.