Quando será o próximo feriadão após 7 de Setembro? Catarinenses têm folgas de até 3 dias ainda em 2026; veja calendário

Quatro dos cinco feriados nacionais restantes caem em dias favoráveis para prolongar o descanso

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Veja quando serão os próximos feriados (Foto:Divulgação/NSC)

Veja quando serão os próximos feriados em SC (Foto:Divulgação,NSC)

Quem pretende organizar uma viagem ou aproveitar alguns dias de descanso após o feriado desta segunda-feira, 7 de setembro, ainda terá novas oportunidades até o fim do ano.

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Em Santa Catarina e no Brasil, estão previstos para os próximos meses cinco possibilidades de feriadão, conforme o calendário nacional e o cronograma oficial do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.

Veja quais os próximos feriados em SC

Segundo o Ato da Mesa N° 031 publicado pelo Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, na lista de feriados em Santa Catarina de 2026 ainda restam datas comemorativas distribuídas entre outubro, novembro e dezembro, sendo eles:

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  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças;
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Além dessas datas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabeleceu 28 de outubro como Dia do Servidor Público, com a comemoração transferida para 30 de outubro (sexta-feira), na forma de ponto facultativo para seus servidores.

Quem trabalha nos feriados deve observar as regras

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prestação de serviços profissionais em feriados nacionais é, em regra, proibida.

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria”

A legislação, porém, prevê exceções para atividades consideradas indispensáveis, como as ligadas aos setores de indústria, comércio, transporte, comunicação, segurança e outros serviços essenciais.

Já a Lei nº 7.783, de 1989, define como serviços essenciais aqueles cuja continuidade é necessária para assegurar a sobrevivência da população, a proteção da saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade. Por esse motivo, essas atividades podem continuar funcionando mesmo em situações de crise, calamidade pública ou greve.

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Segundo as regras trabalhistas da CLT, trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória.