Ex-atriz mirim de “Cheias de Charme” é condenada por quebra de exclusividade de contrato

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença favorável à Cintra Produções

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Ação movida pela empresa pedia reparação por descumprimento de termos do contrato com a artista (Foto: Redes Sociais, Reprodução)

A quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condena a atriz Bia Passos ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil. A reparação é destinada à Cintra Produções, agência responsável pelo agenciamento de carreiras artísticas, em razão do descumprimento de uma cláusula de exclusividade firmada entre a agência e a atriz. Com informações de O Globo.

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A artista, que ainda na infância integrou o elenco da novela Cheias de Charme, transmitida pela TV Globo em 2012, mantinha contrato de representação com a empresa. De acordo com os autos do processo, a quebra de contrato ocorreu no momento em que a atriz realizou trabalhos sem a devida intermediação ou autorização prévia da agência, violando os termos de exclusividade acordados no contrato de prestação de serviços.

A defesa da atriz recorreu da decisão de primeira instância solicitando a revisão da penalidade. Contudo, os desembargadores relatores do caso entenderam que as provas anexadas ao processo comprovaram a vigência do contrato e a efetiva prestação de serviços por fora do agenciamento contratado. Com isso, o colegiado considerou legítima a aplicação da penalidade estipulada em cláusula penal contratual.

O montante de R$ 15 mil estabelecido pelo Judiciário fluminense deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determina a legislação processual civil brasileira.

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Segundo o O Globo, a defesa da atriz alega que a atriz realizou os trabalhos de forma gratuita e sem receber cachê, contudo, não conseguiu comprovar na Justiça isto.