O feriado desta segunda-feira, 7 de setembro, é uma ótima data para descansar e viajar. Entretanto, para aqueles que não conseguiram se organizar, ainda há novas oportunidades até o fim do ano, que deve contar com mais cinco feriados prolongados.
No Brasil, cinco possibilidades de feriadão estão previstas para os próximos meses, conforme o calendário nacional.
Veja quais os próximos feriados
Segundo o calendário nacional, ainda restam datas comemorativas distribuídas entre outubro, novembro e dezembro na lista de feriados no país em 2026:
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças;
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dessas datas, o dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (Véspera de Natal) e 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo) serão ponto facultativo, dependendo da decisão das empresas de liberar seus colaboradores ou não.
Em Santa Catarina, o Dia do Servidor Público teve a comemoração transferida para 30 de outubro (sexta-feira), na forma de ponto facultativo para seus servidores.
Quem trabalha nos feriados deve observar as regras
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido cobrar serviços profissionais durante feriados nacionais, abrindo exceções para serviços essenciais da indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e outros.
Pela Lei n° 7,783 de 1989, atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis para garantir a sobrevivência, a saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade, não podendo ser paralisadas em situações de crise, calamidade ou greve. Por esse motivo, essas atividades podem continuar funcionando mesmo em situações de crise, calamidade pública ou greve.
Segundo as regras trabalhistas da CLT, trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória.
Para contratos de serviço temporários, as regras são as mesmas que os trabalhos fixos, mas podem ter algumas pré-condições específicas de acordo com o contrato assinado pelo empregado.
Já trabalhadores intermitentes, que trabalham por demanda, devem garantir que seus contratos especifiquem o pagamento em feriados e tenham valores pré-definidos da hora de trabalho, no momento que foram admitidos.




