Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não necessitam mais de idade mínima para aposentadoria. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada pelo ministro André Mendonça, analisou que o requisito de idade contraria a finalidade do benefício.
Segundo ele, a aposentadoria especial visa proteger a saúde do trabalhador exposto a condições de insalubridade. Para ter acesso ao direito adquirido, a regra foi, portanto, simplificada: o profissional precisa comprovar tempo mínimo de serviço na atividade de risco e cumprir o período de carência exigido pela Previdência Social.
Qual o novo cálculo para aposentadoria especial pelo INSS?
O novo cálculo da aposentadoria, previsto na reforma de 2019, continua valendo, com uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 e o recebimento de 60% dessa média. Serão acrescidos 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
No entanto, com a derrubada da idade mínima, fica exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, de acordo com o grau de risco da atividade. Veja como funciona:
- Risco leve: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 25 anos
- Risco moderado: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos
- Risco alto: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos
Para quem já estava no mercado de trabalho, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido:
- Risco leve: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 25 anos – pontuação mínima de 86 pontos
- Risco moderado: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos – pontuação mínima de 76 pontos
- Risco alto: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos – pontuação mínima de 66 pontos
Como solicitar
- Entre no aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha;
- Siga para “Do que você precisa?” e digite “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- Escolha o benefício;
- Avance conforme as orientações;
- Em todos os casos, é necessário apresentar documentos de identificação e CPF;
- Na aposentadoria especial, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua os documentos que comprovam o direito;
- Para acompanhar o andamento, use a aba “Consultar Pedidos”;
- O atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é voltada para os segurados do INSS que comprovem que trabalham em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.
São exemplos de trabalhadores que se encaixam nesta categoria mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, e perfuradores de rochas em cavernas.





