Um relacionamento amoroso de quase dez anos virou caso de Justiça em Penha. Isso porque um dos homens envolvidos afirmou que a relação entre os dois era apenas de “amizade e colaboração”, mas a tese não foi aceita pela Justiça. Fotografias, mensagens, comprovantes de pagamento e documentos reunidos no processo foram considerados suficientes para reconhecer que os dois mantiveram uma união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.
Durante o período, a investigação comprovou que os dois compartilhavam residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Além da convivência pessoal, também mantinham negócios em conjunto, entre eles a construção e exploração de um empreendimento turístico e a aquisição e reforma de imóveis.
Na ação, um dos envolvidos tentou afastar o reconhecimento da união estável homoafetiva e afirmou que os imóveis discutidos no processo haviam sido adquiridos ou construídos com recursos próprios. A versão, porém, foi confrontada pelos diferentes elementos apresentados ao longo do processo.
Fotografias e mensagens de carinho revelaram relação
Na análise do caso, a magistrada considerou fotografias do casal em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações, além de mensagens com manifestações de afeto e referências a planos de vida em comum. Além disso, comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros de imóveis também indicaram o compartilhamento de moradia, despesas e responsabilidades.
A atuação conjunta em investimentos, reformas e pagamentos, somada a uma procuração pública assinada em 2012 com poderes recíprocos, reforçou o entendimento de que havia um núcleo familiar.
Por fim, a magistrada destacou que o fato isolado de alguns familiares não terem conhecimento da relação não é suficiente, por si só, para afastar o reconhecimento da união estável diante das demais provas apresentadas.
Com o fim da relação, patrimônio será dividido entre os dois
Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. A divisão inclui um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e no empreendimento turístico.
Um imóvel adquirido antes da união ficou fora da partilha, assim como outro bem que pertencia a um terceiro. As benfeitorias realizadas durante o relacionamento no primeiro imóvel ainda serão avaliadas em fase de liquidação. Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente, com os valores a serem apurados posteriormente.
Ex-parceiros pediram a condenação um do outro por má-fé
Os dois também pediram a condenação um do outro por litigância de má-fé, mas os pedidos foram rejeitados. Segundo a decisão, não houve elementos que demonstrassem alteração deliberada da verdade dos fatos ou uso abusivo do processo.
A sentença, divulgada nessa terça-feira (8), reconheceu a união estável homoafetiva entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou a dissolução da relação e determinou a partilha do patrimônio. O processo tramita em segredo de justiça.
