Isenção de impostos para pessoas com deficiência avança na Câmara; veja quais produtos entram na lista

Proposta projeta taxa zero de IPI e Imposto de Importação para cadeiras de rodas, próteses e aparelhos auditivos; confira as regras

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Projeto de lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados prevê a eliminação de tributos federais para a aquisição de equipamentos de acessibilidade e softwares assistivos (Foto: Freepik)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que concede isenção de impostos federais para produtos e softwares de tecnologia assistiva. O projeto busca facilitar a compra e a importação de itens essenciais para a autonomia de pessoas com deficiência.

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A proposta abrange uma grande diversidade de recursos de saúde, locomoção e informática. Estão incluídos aparelhos auditivos, próteses, cadeiras de rodas, implantes cocleares, leitores táteis e programas voltados à acessibilidade digital em computadores e celulares.

Quais impostos serão zerados com o novo projeto?

O texto prevê a isenção de dois tributos federais fundamentais:

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  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicado sobre produtos fabricados no Brasil.
  • Imposto de Importação (II): incidentes sobre compras diretas de equipamentos e insumos do exterior.

Quem terá direito de comprar sem pagar impostos?

O benefício vale para a pessoa física com deficiência (ou seu representante legal) e para entidades sem fins lucrativos que atendam esse público. A regra vale tanto para a compra no comércio nacional quanto para a importação direta do exterior.

Existe limite de renda para conseguir a isenção?

Não existe limite de renda para conseguir a isenção. Para ter direito ao benefício, a pessoa física precisa apenas apresentar um laudo médico que confirme a deficiência e a necessidade do equipamento. Não há limitação de renda prévia. Já as entidades sem fins lucrativos deverão comprovar sua finalidade social.

A lei já está valendo?

O projeto ainda não está valendo, mas foi aprovado na comissão temática e agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o término da tramitação na Câmara, a matéria precisará passar pela aprovação do Senado Federal.

*Com edição de Nicoly Souza