Receber uma multa por dirigir sem cinto ou usar o celular ao volante sem conseguir ver o flagrante que originou a autuação pode estar perto de se tornar coisa do passado. Um projeto que avança no Congresso quer obrigar os órgãos de trânsito a enviar a imagem da infração junto com as notificações encaminhadas ao proprietário do veículo.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pelo Senado e, se aprovado sem novas alterações, pela sanção presidencial.
A mudança não valeria para toda multa. A obrigação seria aplicada quando a infração fosse comprovada por equipamento audiovisual, como câmeras e sistemas de videomonitoramento.
O que mudaria nas multas de trânsito
A proposta original determinava que o registro visual passasse a integrar o Auto de Infração de Trânsito, documento administrativo que inicia o processo. O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), considerou que isso não seria suficiente, porque o auto normalmente permanece nos sistemas do órgão autuador.
A versão aprovada foi além e determinou que a imagem acompanhe os dois documentos que chegam ao proprietário:
- a notificação de autuação, que informa o registro da infração e abre prazo para defesa ou identificação do motorista;
- a notificação de penalidade, enviada posteriormente com a confirmação da multa, o valor da cobrança e o prazo para recurso.
Com isso, o motorista teria acesso ao flagrante desde o primeiro aviso. Seria possível conferir se o veículo registrado é realmente o seu, se a placa foi identificada corretamente e se a imagem mostra a conduta descrita pela fiscalização.
A foto não anularia automaticamente uma multa nem garantiria o sucesso de um recurso. Ela serviria como prova disponível desde o início do processo, tanto para o condutor contestar uma autuação equivocada quanto para o órgão demonstrar que a infração ocorreu.
Multas de radar já costumam ter imagem
O CTB permite que as infrações sejam comprovadas por aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação atual, entretanto, não determina de forma geral que a imagem seja anexada às notificações.
No caso dos radares de velocidade, o próprio equipamento deve registrar uma imagem que comprove a infração. Multas por avanço de sinal vermelho também costumam ser acompanhadas por registros eletrônicos.
A principal diferença apareceria nas autuações feitas por videomonitoramento. Câmeras instaladas nas ruas e rodovias permitem que um agente observe remotamente infrações como uso do celular ao volante, falta do cinto de segurança, conversão proibida ou parada irregular.
A Resolução 909 do Contran autoriza esse tipo de fiscalização, desde que a infração seja detectada ao vivo por uma autoridade ou agente e que a via esteja sinalizada. A norma exige que o auto informe como a irregularidade foi constatada, mas não obriga o envio da imagem ao motorista.
Em Santa Catarina, algumas fotos já estão disponíveis para consulta nos sistemas dos órgãos autuadores. Infrações registradas em rodovias estaduais, por exemplo, podem ter as imagens visualizadas pela internet. A mudança evitaria que o proprietário precisasse procurar a fotografia em um portal separado ou solicitá-la ao órgão responsável.
Outro projeto sobre o tema já chegou ao Senado
A proposta aprovada em julho não é a única tentativa de mudar essa regra. O PL 2990/2024 já foi aprovado pela Câmara e está no Senado desde outubro de 2025.
Esse texto estabelece que autos de infrações registradas por videomonitoramento, radar ou equipamento audiovisual tenham obrigatoriamente uma imagem com a placa do veículo.
Os dois projetos seguem caminhos diferentes. O que está no Senado concentra-se na validade do auto de infração e na identificação da placa. O projeto mais recente exige que a imagem do ato infracional apareça diretamente nas notificações de autuação e de penalidade.
Ainda não há uma data para a exigência começar. Até que uma das propostas conclua a tramitação e seja sancionada, continuam valendo as regras atuais.






