A licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), lançada oficialmente há uma semana pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público (MPSC). O órgão questiona a legalidade da alteração. Antes, para se obter a autorização para uma obra, o empreendedor precisava passar por três etapas.
Agora, com a LAC, o responsável pelo projeto preenche um protocolo online que emite automaticamente a licença. Desde quinta passada, o sistema está apto a atender apenas o setor da avicultura catarinense.
Em entrevista à coluna, o procurador de Justiça, Durval da Silva Amorim, explica o que motivou o MPSC a questionar a alteração feita pelo IMA.
Qual é o principal argumento do MPSC para pedir a revogação do novo formato de licenciamento?
Há duas linhas fortes de argumentação na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A primeira delas se refere ao desvirtuamento da competência legislativa concorrente prevista na Constituição, tendo em vista que a criação da LAC por lei estadual contraria as normas gerais da União sobre o assunto. Já a segunda diz respeito ao fato de que a licença ambiental instituída, por ser concedida sem nenhum controle prévio e efetivo, afronta o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Há como fazer ajustes ou todo o modelo é falho na visão do MPSC?
Considerando-se que o pressuposto da LAC é justamente o autolicenciamento, concedido mediante mera declaração por meio eletrônico por parte do interessado, não se vislumbra, em princípio, possibilidade de ajustes. Isso porque, para que o vício de constitucionalidade seja sanado, seria necessário o estabelecimento de uma fiscalização prévia e efetiva à concessão da licença, respeitando-se as três fases do licenciamento ditadas pela União (avaliação prévia, implantação e operação dos projetos), o que descaracterizaria justamente a ideia de autolicenciamento.
Um dos objetivos do IMA com o novo modelo de licenciamento é agilizar a documentação. O MPSC acredita que há forma de reduzir o tempo da emissão das liberações se mantido o atual formato?
Sempre é possível implantar a celeridade nos procedimentos de licenciamento. A escolha sobre como isso se dará, no entanto, cabe ao Executivo e ao Legislativo, aliados às autoridades ambientais competentes, desde que respeitadas as diretrizes previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Caso o TJ-SC julgue o sistema como viável, o que o MPSC pretende fazer? O órgão enxerga um meio-termo?
Na hipótese de o Tribunal de Justiça catarinense julgar improcedente a ADI, a despeito da apresentação das robustas teses referentes à inconstitucionalidade da LAC pelo MPSC, iremos avaliar as possibilidades de interposição de recurso por meio das medidas cabíveis.