O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estreou na última semana um novo formato de audiência de custódia, em que os atendimentos ocorrem regionalizados. O sistema em que o preso em flagrante é ouvido pelo juiz até 24 horas depois da detenção é apontado como uma das soluções para diminuir a superlotação nas cadeiras catarinenses. Em entrevista à coluna, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJ-SC, desembargador Leopoldo Brüggemann, fala sobre o futuro do projeto e ainda comenta a atual situação do sistema prisional no Estado. Leia abaixo:
O TJ-SC estreou na semana passada audiências de custódia regionalizadas. Qual é o primeiro balanço? O sistema funcionou? Qual é a previsão para a expansão desse modelo?
A audiência de custódia regionalizada foi implantada, experimentalmente, nas regiões de São José, Criciúma e São Miguel do Oeste. O balanço do projeto-piloto é bastante positivo. Nos primeiros dias as unidades envolvidas tiraram dúvidas e solicitaram alguns ajustes no fluxo. O sistema, que conta com a criação de Varas Regionais Virtuais de Audiência de Custódia nas comarcas-sedes, está funcionando normalmente. Na primeira semana, foram realizadas 25 audiências de custódia nas comarcas envolvidas no piloto, sendo 14 oriundas das comarcas-sedes e 11 das comarcas integradas, nas quais foram concedidos 2 relaxamentos de flagrante e 11 liberdades provisórias e decretadas 16 prisões preventivas (3 audiências com mais de um preso). A expansão do modelo depende de aprovação, pelo Conselho da Magistratura, de minuta de resolução sobre o tema. A proposição deve ser analisada na próxima sessão do órgão, que ocorrerá no dia 10 de setembro (segunda-feira).
O Estado anunciou um plano emergencial para reduzir o déficit de vagas no sistema prisional, principalmente no interior. Mesmo assim, ainda há falta de espaços, principalmente na Grande Florianópolis. Como o órgão vem acompanhando esse problema?
O GMF acompanha a ocupação prisional por meio de sistemas informatizados alimentados por agentes do Poder Executivo e por magistrados e servidores do PJSC (Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais – CNIEP e Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, ambos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ). Além disso, o Grupo mantém estreita comunicação com as Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública, para identificar e combater os fatos geradores da superlotação. A situação é preocupante e demanda criação de vagas, investimento em ressocialização e aplicação de medidas alternativas à prisão.
Tivemos episódios recentes de ataques nas ruas causados por ordens vindas de dentro do sistema prisional. Como enfrentar as facções criminosas? E o que a Justiça pode fazer nesse sentido?
Trata-se de problema complexo, que deve ser combatido em várias frentes. As facções crescem e se fortalecem na lacuna do Estado, que custodia presos em ambientes superlotados e com agentes prisionais em número insuficiente. Apesar de todos os esforços do Poder Executivo para superar esses obstáculos, ainda estamos longe de alcançar um sistema prisional adequado. Com o fim de combater esses problemas e, consequentemente, o crescimento das facções, o GMF desenvolve, em parceria com as Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública e com as outras instituições que formam o sistema de justiça, projetos e ações que filtram a entrada e a permanência de presos no sistema, como a audiência de custódia, o monitoramento eletrônico, a mobilização das varas de execução penal para priorizar a análise de indultos e comutações e outros. O encarceramento de pessoas que não oferecem risco efetivo à sociedade, além de não proporcionar segurança, agrava as deficiências acima mencionadas, o que acaba por fomentar o crescimento das facções criminosas.
Na última semana, o juiz João Marcos Buch, de Joinville, assinou e depois revogou uma portaria que tratava da remição ficta (redução do tempo de pena do preso que quer trabalhar e não consegue vaga). Qual sua opinião sobre o tema em SC?
A situação foi tratada no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça. O GMF não faz qualquer juízo de valor sobre decisões de magistrados.