A prefeitura de Florianópolis revogou o decreto que permitia ampliar em até o dobro o potencial construtivo de empreendimentos na Capital catarinense. A medida foi oficializada nesta terça-feira (8), após decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SC) que suspendeu os efeitos do texto a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
O novo decreto revoga integralmente o decreto questionado pelo MP-SC, que regulamentava um dos artigos do Plano Diretor do município e estabelecia regras para a concessão de incentivos urbanísticos em troca da criação de áreas da chamada fruição pública, como praças, passagens e espaços de convivência. Na ação, o MP-SC argumentou que o decreto extrapolava sua função regulamentar ao alterar regras urbanísticas que, segundo a legislação federal e as constituições Federal e Estadual, só podem ser modificadas por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, com participação da população.
Entre os pontos questionados estava o artigo do decreto que permitia que o incentivo relacionado à criação de áreas de fruição pública elevasse o potencial construtivo dos empreendimentos para até o dobro do previsto no zoneamento urbano. Na prática, a medida possibilitava construções com índices superiores aos estabelecidos originalmente pelo Plano Diretor.
A ação também contestou outro artigo, que ampliava as hipóteses de utilização da transferência do direito de construir ao incluir a destinação de vias públicas como forma de obtenção do benefício. Na decisão liminar, o desembargador Altamiro de Oliveira destacou a necessidade de evitar possíveis danos urbanísticos de “difícil reparação”. A medida ainda será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo o Ministério Público, o decreto inovava no ordenamento jurídico sem respaldo legal e violava o princípio da fiel execução das leis ao disciplinar, por decreto, institutos que deveriam estar integralmente previstos no Plano Diretor Municipal.
A prefeitura de Florianópolis, nesta quarta-feira (9), informou que pretende publicar um novo decreto sobre o tema, com o texto ainda em construção. A medida vai se basear em uma lei de 2023, aprovada na Câmara de Vereadores. O entendimento é de que o novo formato vai se adequar ao entendimento do MP-SC.
