Bom dia! Está servido o Café com Ânderson desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Leia abaixo:
Impulsionamento
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) “ajustou”, nesta quarta-feira (2), o entendimento da Corte sobre conteúdos publicados em redes sociais com críticas a candidatos e que são impulsionados (pagos). Os membros do TRE-SC fizeram uma nova mudança de interpretação sobre esse tipo de caso. Por maioria de votos, ficou decidido que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago nas redes sociais para difundir conteúdos com críticas ou viés negativo contra adversários políticos. A decisão atendeu a dois recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato ao governo estadual, João Rodrigues.
A mudança
O grande ponto da discussão residia em uma decisão recente do próprio TRE-SC, em que houve uma “releitura” sobre o que o TSE já havia decidido sobre o mesmo tema. O Tribunal Superior Eleitoral firmou precedente de que conteúdos com críticas podem ser publicados, mas não é permitido o impulsionamento. Em agosto deste ano, porém, o TRE-SC, que vinha julgando conforme o precedente do TSE, causou uma reviravolta. Ao julgar um caso de desinformação, a conclusão do julgamento derrubou a publicação, mas deixou aberta a possibilidade de que materiais com críticas pudessem ser impulsionados, desde que não houvesse ofensas ou desinformação.
Reações
A decisão de agosto gerou muita repercussão nos bastidores. As ações que tratavam de impulsionamento pago começaram a ser negadas, com os materiais liberados. No entanto, nesta quarta-feira (2), o TRE restabeleceu o entendimento anterior, conforme o precedente do TSE.
Caso específico
O impasse analisado nesta quarta-feira girava em torno de vídeos impulsionados por Rodrigues com críticas à gestão do governador Jorginho Mello na condução das obras da BR-101 Norte (projeto Viamar). Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Jaime Machado, que aplicou a jurisprudência do TSE no sentido de que ferramentas pagas de redes sociais devem servir estritamente para a promoção do próprio candidato, e não para o ataque a opositores. Com o resultado, o tribunal aplicou multas que somam R$ 22,5 mil a João.
Defesa
A defesa do PL sustentou que a legislação é taxativa ao proibir a contratação de impulsionamento para veicular propaganda de caráter negativo. Os advogados do partido e do governador Jorginho Mello destacaram a importância de manter o alinhamento com a jurisprudência do TSE e estabelecer penalidades financeiras claras para coibir a prática nas eleições.
Argumentos
Por outro lado, a defesa de João Rodrigues defendeu que postagens com comparações administrativas e questionamentos sobre obras públicas não configuram ataques à honra nem desinformação. O argumento central foi o de que tais postagens estão respaldadas pela liberdade de expressão e que limitar o impulsionamento de críticas amplia o desequilíbrio de forças contra quem enfrenta a máquina pública em anos eleitorais.
Divergência
Embora a maioria tenha acompanhado o relator, a sessão registrou divergência apresentada pela desembargadora Luísa César Portela e pelo desembargador José Sérgio Cristóvão. Os magistrados defenderam que a Justiça Eleitoral deveria diferenciar desinformação e calúnia de críticas políticas legítimas, argumentando que o impulsionamento destas últimas contribui para a paridade de armas e para a pluralidade do debate democrático.
Alerta
Nesta semana, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) divulgaram orientações para que as pessoas não caiam em conteúdos criados com deepfakes. O alerta chega justamente em meio ao período eleitoral, quando esses modelos podem ser usados para espalhar desinformação, aplicar golpes, atacar reputações e até tentar influenciar o debate público e o processo eleitoral. A orientação é para que, antes de acreditar ou compartilhar, a pessoa desconfie de conteúdos surpreendentes, procure a informação em canais oficiais e compare-a com fontes jornalísticas confiáveis.
Absolvição no TJ-SC
Declarações de colaborador premiado, sem confirmação em juízo e sem provas independentes que sustentassem a acusação, foram consideradas insuficientes pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SC para manter a condenação de um ex-secretário municipal por corrupção passiva. A decisão unânime, de 27 de agosto, acolheu recurso da CGP Advocacia, em parceria com Burtet e Marocco Advogados Associados, e absolveu o acusado por insuficiência de provas.
Absolvição no TJ-SC (2)
O ex-secretário havia sido condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão. No julgamento, o Tribunal entendeu que as transferências bancárias apontadas pela acusação não comprovavam o pagamento de propina, diante da explicação alternativa sustentada por documentos e testemunhos. A defesa demonstrou a ausência de elementos que vinculassem os valores recebidos ao exercício da função pública.
Transporte aquaviário
A Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias de Santa Catarina oficializou a criação de um Grupo de Trabalho do Transporte Aquaviário (GT-AQUA). A equipe terá como missão planejar e viabilizar um projeto-piloto de transporte marítimo intermunicipal, conectando a capital, Florianópolis, às cidades vizinhas de São José, Palhoça e Biguaçu. O grupo atuará na análise de infraestrutura, logística e demandas ambientais e regulatórias, buscando atrair investimentos públicos e privados para expandir as alternativas de mobilidade urbana e fomentar o turismo na região metropolitana.
