O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de 8 de novembro negou um pedido de nulidade de uma ação penal contra um homem preso pela Polícia Militar (PM) em Guaramirim por tráfico de drogas sob a justificativa da defesa de que a corporação não pode fazer investigações, como ocorreu. A justificativa do advogado do homem detido foi de que somente a polícia judiciária, neste caso a Polícia civil, poderia produzir provas.
No entanto, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer entendeu que “inexiste nulidade na investigação criminal que não seja realizada exclusivamente pela polícia judiciária, quais sejam, as polícias civil e federal. Isso porque a Constituição Federal diferencia as atribuições das polícias judiciária e investigativa, segundo entendimento preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça”.